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STJ

Segunda Turma do STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto dirigido à inteligência artificial em recurso assinado por procurador municipal

A petição trazia, em texto branco sobre fundo branco e com espaçamento entre caracteres, a instrução para que a IA considerasse a tese vencedora, e o caso foi comunicado à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município

Migalhas · autos do STJ · publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do STJ ·edição de 05/09
Segunda Turma do STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto dirigido à inteligência artificial em recurso assinado por procurador municipalFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa após identificar, em recurso assinado por procurador municipal, um comando oculto endereçado a sistemas de inteligência artificial usados pelo tribunal. A petição continha a instrução para que a inteligência artificial considerasse aquela tese vencedora e proferisse decisão acolhendo o pedido. O colegiado determinou a comunicação do caso à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município onde o procurador atua.

Contexto

O município recorria de decisão que havia inadmitido recurso especial. Depois da chegada dos autos ao STJ, a equipe técnica do tribunal localizou as instruções inseridas na petição. Segundo parecer do MPF, o conteúdo foi ocultado de duas formas: por espaçamento entre caracteres, numa tentativa de contornar filtros de segurança, e por texto branco sobre fundo branco, de modo a não ser visto na leitura convencional. A técnica é conhecida como prompt injection.

Argumentos

  • O procurador negou intenção de manipular o sistema e alegou que o comando teria sido colado por engano, ao usar atalho de teclado quando pretendia salvar o documento.
  • O relator rejeitou a explicação por ausência de elementos que a sustentassem e destacou o dever de verificação prévia do conteúdo pelo subscritor.
  • O MPF apontou dupla técnica de ocultação, o que a decisão leu como indicativo de deliberação e não de acidente.

Fundamento

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou que as explicações do procurador, que alegou inclusão acidental do comando após uso de atalho de teclado, não afastaram a gravidade da conduta. Para o relator, não havia elementos que permitissem atribuir a inserção a erro técnico, ao volume de processos ou ao equívoco alegado. O ministro classificou o episódio como de extrema gravidade e afirmou que a tentativa de induzir o Judiciário a erro por prompt injection configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Registrou ainda que o advogado responde pelo conteúdo das peças que assina, porque o envio ao processo eletrônico depende de credencial de uso exclusivo do profissional.

Consequência prática

Além da multa, o caso segue para apuração disciplinar na OAB, para exame criminal pelo MPF e pela Polícia Federal e para providências administrativas no município, já que o procurador é também servidor público. A decisão fixa, na prática, um padrão de resposta do STJ a esse tipo de conduta.

Por que importa

É a primeira resposta de um tribunal superior brasileiro à manipulação deliberada de sistemas de inteligência artificial usados na triagem e no apoio à decisão judicial. Para a advocacia, o julgado tem dois efeitos imediatos: firma que o subscritor responde pelo conteúdo integral da peça, inclusive pelo que não é visível na leitura comum, e sinaliza que o tribunal audita o arquivo, e não apenas o texto renderizado. Para a defesa criminal, abre a discussão sobre o enquadramento penal da conduta, que o próprio acórdão encaminhou à Polícia Federal.

Próximos passos

  • Apuração disciplinar na OAB e eventual processo ético-disciplinar contra o procurador.
  • Exame pelo MPF e pela Polícia Federal de eventual tipificação penal da conduta.
  • Providências administrativas pelo município empregador.

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