Réu pronunciado compra casa em frente à do juiz do caso e MP pede preventiva; decisão fica com o TJ-AL
Reprodução MigalhasResumo
O Ministério Público de Alagoas requereu a prisão preventiva de Paulo Augusto de Lima Vieira, réu pronunciado em janeiro de 2026 por duas tentativas de homicídio qualificado, em processo da 1ª Vara de São José da Tapera. A prisão não foi decretada: o juiz do caso declarou-se funcionalmente incompetente e remeteu o pedido ao Tribunal de Justiça.
Contexto
O fato que motivou o pedido é a aquisição, pelo réu, de imóvel situado em frente à residência do juiz Elielson dos Santos Pereira, que conduz a ação penal. O Ministério Público alega descumprimento de cautelares e uso do poder econômico para interferir no julgamento, mencionando ainda declaração de corréu sobre gastos milionários. O réu responde em liberdade por força de habeas corpus anteriormente concedido pelo TJ-AL.
Argumentos
- Ministério Público: a conduta configuraria tentativa de influir sobre o juízo e descumprimento das cautelares, justificando a custódia.
- Decisão do juízo de primeiro grau: havendo recurso pendente contra a pronúncia no tribunal, a competência para apreciar o pedido é do relator.
- Defesa: não há manifestação registrada pela cobertura consultada.
Fundamento
A questão decidida foi de competência funcional, não de mérito cautelar. Pendente recurso contra a pronúncia, o tribunal detém a jurisdição sobre medidas relacionadas ao processo.
Consequência prática
Os autos foram remetidos com urgência ao desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a quem caberá decidir sobre a preventiva. Até lá, o réu permanece em liberdade com as cautelares vigentes.
Por que importa
Além do episódio incomum, o caso ilustra um ponto prático relevante: a partir da interposição de recurso contra a pronúncia, medidas cautelares passam à competência do tribunal, o que altera a estratégia e o endereçamento das petições.
Próximos passos
- Decisão do relator no TJ-AL sobre o pedido de prisão preventiva.
- Julgamento do recurso contra a pronúncia, que definirá se o réu vai a júri.