Projeto suspende registro em conselho profissional de condenado por violência contra a mulher
PL 2471/26 prevê suspensão automática após o trânsito em julgado, que duraria até o cumprimento da pena
Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilResumo
O Projeto de Lei 2471/26, da deputada Maria Arraes, prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra a mulher, aplicada após o trânsito em julgado e mantida até o cumprimento da pena.
Contexto
Atualmente a legislação de algumas categorias permite que os conselhos apliquem sanções disciplinares, inclusive suspensão ou cancelamento do registro, conforme as regras de cada profissão, mas não há automatismo.
Argumentos
- Autora: a prática de violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão.
- A automaticidade tende a ser questionada por afastar a análise disciplinar individualizada.
Fundamento
A justificativa sustenta que conselhos profissionais exercem função pública e devem observar a moralidade administrativa. A autora citou decisão do STF sobre a constitucionalidade de leis que restringem acesso a cargos públicos a condenados com base na Lei Maria da Penha.
Consequência prática
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por que importa
Suspensão automática vinculada a condenação penal levanta a discussão sobre efeitos extrapenais da condenação e sobre individualização, já que a medida independeria de exame do caso concreto pelo conselho.
Próximos passos
- Análise pelas comissões da Câmara e, se aprovado, pelo Senado.
Fontes
- Principal Agência Câmara, PL 2471/26