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Legislativo ★★★★★ PL 2471/26

Projeto suspende registro em conselho profissional de condenado por violência contra a mulher

PL 2471/26 prevê suspensão automática após o trânsito em julgado, que duraria até o cumprimento da pena

Agência Câmara · PL 2471/26 · publicado em 11/08/2026 ·edição de 12/08
Projeto suspende registro em conselho profissional de condenado por violência contra a mulherFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Resumo

O Projeto de Lei 2471/26, da deputada Maria Arraes, prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra a mulher, aplicada após o trânsito em julgado e mantida até o cumprimento da pena.

Contexto

Atualmente a legislação de algumas categorias permite que os conselhos apliquem sanções disciplinares, inclusive suspensão ou cancelamento do registro, conforme as regras de cada profissão, mas não há automatismo.

Argumentos

  • Autora: a prática de violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão.
  • A automaticidade tende a ser questionada por afastar a análise disciplinar individualizada.

Fundamento

A justificativa sustenta que conselhos profissionais exercem função pública e devem observar a moralidade administrativa. A autora citou decisão do STF sobre a constitucionalidade de leis que restringem acesso a cargos públicos a condenados com base na Lei Maria da Penha.

Consequência prática

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por que importa

Suspensão automática vinculada a condenação penal levanta a discussão sobre efeitos extrapenais da condenação e sobre individualização, já que a medida independeria de exame do caso concreto pelo conselho.

Próximos passos

  • Análise pelas comissões da Câmara e, se aprovado, pelo Senado.