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Crimes econômicos

PF deflagra Operação Make Up e cumpre 49 mandados por desvio de emendas parlamentares; deputado é alvo

Ministro Flávio Dino, do STF, autorizou as buscas em quatro estados e proibiu os 29 investigados de deixar o país, citando risco de evasão, dentro de inquérito que apura organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro

Polícia Federal / Agência Brasil · operação deflagrada em 10/09/2026 · cautelares confirmadas em 10/09/2026 ·edição de 10/09
PF deflagra Operação Make Up e cumpre 49 mandados por desvio de emendas parlamentares; deputado é alvoReprodução Agência Brasil

Resumo

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (10/9), a Operação Make Up para apurar desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares repassadas a uma empresa privada. Foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e no Distrito Federal, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal. Entre os alvos estão o deputado federal Mario Frias, do PL-SP, e a produtora Karina Gama, do Instituto Conhecer Brasil.

Contexto

A apuração, conduzida com a Controladoria-Geral da União, identificou indícios de irregularidade numa emenda parlamentar de R$ 2 milhões indicada por Frias e destinada ao Instituto Conhecer Brasil, entidade ligada a Gama. A Polícia Federal também investiga um circuito financeiro entre o parlamentar, entidades, empresas e a produtora, que teria movimentado cerca de R$ 19 milhões entre novembro e dezembro do ano passado, parte associada ao financiamento do longa metragem Dark Horse, do qual Frias é roteirista e produtor executivo. Segundo a corporação, o esquema soma centenas de milhões de reais em recursos públicos aplicados sem prestação de contas até julho deste ano.

Argumentos

  • Polícia Federal e CGU: há indícios de desvio de R$ 2 milhões de emenda parlamentar para entidade ligada à produtora do filme, dentro de um esquema que soma centenas de milhões de reais.
  • Ministro Flávio Dino: a evasão internacional é via cogitada por parlamentares brasileiros diante da perspectiva de persecução penal, o que justifica a proibição de Frias deixar o país.
  • Defesa de Mario Frias: nega que recursos de emendas tenham financiado o filme Dark Horse e classifica as acusações como falsas.

Fundamento

As buscas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função de Mario Frias, como deputado federal. A investigação apura os crimes de peculato, falsidade documental, lavagem de dinheiro, organização criminosa e infrações da legislação de licitações. Não houve decretação de prisão: a ação se limitou a mandados de busca e apreensão, com apreensão de armas de fogo e do telefone celular de Frias.

Consequência prática

O ministro Flávio Dino, relator do inquérito no STF, confirmou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão contra os 29 investigados na operação, entre elas a proibição de Mario Frias deixar o país e a proibição de contato entre os investigados. Na decisão, Dino fundamentou a proibição de viagem no risco de evasão, ao registrar que "não se pode ignorar...que a evasão internacional é via cogitada por alguns parlamentares brasileiros ante a perspectiva da persecução penal". A defesa de Mario Frias nega que as emendas tenham financiado o filme e classifica as acusações como falsas.

Por que importa

O caso reúne dois pontos de atenção para a advocacia criminal: a tramitação por prerrogativa de função no STF, que concentra a instrução e o controle das cautelares no próprio Tribunal, e o uso de medidas alternativas à prisão num inquérito de organização criminosa que envolve agente público. A fundamentação de Dino, apoiada no risco concreto de evasão e não na gravidade genérica do crime, tende a servir de parâmetro para pedidos semelhantes de proibição de viagem em casos com foro por prerrogativa de função.

Próximos passos

  • Como o inquérito corre no STF por prerrogativa de função, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir se oferece denúncia contra o deputado ao fim das diligências.
  • As medidas cautelares impostas aos investigados podem ser contestadas por recurso à própria Corte.

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