OAB defende sigilo da conversa entre advogado e preso, e prefeitos atacam a prisão automática
No primeiro dia da audiência, 17 expositores dividiram-se entre reforçar a inteligência penal e conter os automatismos da Lei Antifacção
Foto: Gustavo Moreno/STFResumo
Dezessete expositores falaram no primeiro dia da audiência pública sobre a Lei Antifacção. As posições se organizaram menos por instituição e mais por tema: de um lado, pedidos de mais capacidade operacional do Estado, de outro, objeções aos dispositivos que produzem efeito automático, sem análise do caso concreto.
Contexto
Pelo Conselho Federal da OAB, o advogado Pedro Paulo de Medeiros afirmou que o Estado deve agir com firmeza contra o crime organizado sem comprometer direitos do investigado, e que a comunicação reservada entre advogado e preso é essencial ao exercício da defesa. Pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, autora da ADI 7952, a advogada Alessandra Girardi criticou medidas que restringem direitos sem análise individualizada.
Argumentos
- Ministério da Justiça: o desafio do sistema prisional vai além da falta de vagas, porque facções usam presídios para recrutar e transmitir ordens; defendeu inteligência penal e monitoramento das comunicações em unidades de segurança máxima.
- Ajufe: a alienação antecipada de bens apreendidos evita deterioração e custo de guarda, e não seria punição antes da condenação, mas proteção patrimonial.
- ANPV: mecanismos automáticos restringem direitos sem a análise individualizada que a Constituição exige.
Fundamento
A objeção da OAB apoia-se na inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente, que é prerrogativa instrumental: existe para o cliente, não para o advogado. A entidade admite o monitoramento apenas em hipótese excepcional, condicionada a indício concreto da prática de crime e a decisão judicial fundamentada. Já a crítica da ANPV mira o automatismo: prisão preventiva de incidência automática, regras de progressão, perda de bens, transferência de presos e a retirada de determinados crimes da competência do Tribunal do Júri.
Consequência prática
As manifestações não vinculam o Plenário, mas delimitam o campo do julgamento. Os pontos repetidos por mais de um expositor tendem a ser os que o relator enfrentará de forma expressa no voto.
Por que importa
Duas das quatro ações foram propostas por entidades da advocacia criminal, a Abracrim e a Unaa. É uma das poucas vezes em que a categoria chega ao controle concentrado como autora, e não apenas como amicus curiae, em matéria que atinge diretamente a prerrogativa de conversar reservadamente com quem está preso.
Próximos passos
- As exposições do segundo dia, em 25 de agosto, completam os 48 participantes.
- O relatório da audiência integrará a instrução das quatro ADIs.