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Advocacia ★★★★★

OAB cobra retratação de Lula por dizer que criminalista não sabe defender inocente

Conselho Federal e criminalistas reagem a fala em podcast e reafirmam que a advocacia criminal defende a Constituição, não o crime

ConJur · publicado em 01/08 · repercussão em 02 e 03/08 ·edição de 03/08
OAB cobra retratação de Lula por dizer que criminalista não sabe defender inocenteReprodução do podcast Inteligência Limitada, via ConJur

Resumo

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, repudiou declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre advogados criminalistas. Em participação no podcast Inteligência Limitada, Lula disse que não quis contratar criminalistas em 2018, quando foi preso, porque advogado criminalista não sabe defender inocente, e que criminalista defende bandido. A OAB cobrou retratação e respeito à advocacia criminal.

Contexto

O advogado escolhido à época foi Cristiano Zanin, com atuação então voltada a litígios empresariais e direito civil. A atuação de Zanin levou o Supremo a reconhecer a suspeição de Sergio Moro e a declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Zanin foi o primeiro indicado por Lula ao STF depois da eleição de 2022.

Argumentos

  • Conselho Federal da OAB: a advocacia criminal não defende o crime, mas a Constituição, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, e sua função é essencial à administração da Justiça.
  • Criminalistas ouvidos pela ConJur: Eugenio Pacelli classificou a frase como estúpida em si e pelos erros que contém. Para André M. M. Martins, a fala inverte a lógica constitucional da profissão, porque é o processo que determina a culpa, e não o contrário. Marcelo Lebre lembrou que o próprio Lula contou com apoio técnico de criminalistas.
  • Paula Sion apontou o número de inocentes presos, inclusive por homonímia, e Leonardo Massud lembrou os advogados que defenderam perseguidos políticos durante a ditadura militar.

Fundamento

A advocacia é declarada indispensável à administração da Justiça pelo artigo 133 da Constituição, e o contraditório e a ampla defesa são garantias do artigo 5º, inciso LV, aplicáveis a acusados independentemente de culpa ou inocência. O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, prevê a inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício da profissão.

Consequência prática

O episódio recoloca em pauta o desgaste público da advocacia criminal, que costuma se converter em restrição concreta de prerrogativas, de acesso a autos sigilosos e de tratamento em audiências e delegacias.

Por que importa

A imagem social do criminalista não é assunto de vaidade profissional. Ela alimenta a leitura de que defesa técnica é obstáculo, e não condição de validade do processo, e é dessa leitura que nascem cerceamentos cotidianos no exercício da profissão.

Próximos passos

  • Aguardar eventual manifestação da Presidência da República sobre o pedido de retratação.
  • Acompanhar se o Conselho Federal levará o tema a ato institucional próprio ou a nota conjunta com as seccionais.