MPF recorre ao TRF5 para aumentar penas por fuga da Penitenciária Federal de Mossoró
Sentença negou organização criminosa e fixou penas mínimas por porte de arma e favorecimento pessoal; Ministério Público pede reconhecimento de vínculo com o Comando Vermelho
Reprodução MPFResumo
O Ministério Público Federal apresentou recurso ao TRF5 contra a sentença que absolveu os seis réus do processo sobre a fuga da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) da acusação de organização criminosa.
Contexto
A fuga ocorreu em 2024 e envolveu dois detentos classificados como de alta periculosidade, o que motivou uma das maiores operações de busca já realizadas no país. Seis pessoas responderam pelo caso: os dois fugitivos e quatro apontados como responsáveis pela logística e pelo transporte da dupla no Pará.
Argumentos
- A defesa deve reforçar a fundamentação da sentença de piso sobre a ausência dos requisitos do art. 1º da Lei 12.850/2013 para caracterizar organização criminosa.
- O recurso do MPF tem efeito devolutivo amplo e pode agravar a situação dos seis réus, inclusive dos que foram condenados apenas a penas mínimas.
Fundamento
A sentença de primeira instância, de julho de 2026, absolveu todos os réus da organização criminosa. Os dois fugitivos foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, um deles também por falsificação de documento; os quatro auxiliares foram condenados por favorecimento pessoal, com penas mínimas de dois meses convertidas em multa de um salário mínimo.
Consequência prática
O MPF pede ao TRF5 o reconhecimento de organização criminosa estruturada e estável vinculada ao Comando Vermelho, a majoração das penas por favorecimento pessoal, a condenação de um dos motoristas também por porte ilegal de arma e a fixação de valor mínimo para reparação de danos coletivos. A sentença de piso ainda não transitou em julgado.
Por que importa
O julgamento do TRF5 vai definir se a fuga assistida de um presídio federal de segurança máxima configura organização criminosa ou um concurso de crimes menos graves, tese central para a defesa em casos de resgate e fuga de estabelecimentos prisionais.
Próximos passos
- Distribuição do recurso no TRF5.
- Apresentação de contrarrazões pela defesa.
- Julgamento pela turma competente da 5ª Região.
Fontes
- Principal MPF