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Processo penal ★★★★★

MPF firma acordo de não persecução penal com passageiro que invadiu pista em Uberlândia e responderia por atentado à segurança aérea

O investigado confessou formalmente a conduta do artigo 261 do Código Penal e cumprirá dois anos de condições, com prestação pecuniária de oito salários mínimos

Migalhas · publicado em 07/08 · acordo celebrado pelo MPF ·edição de 09/08
MPF firma acordo de não persecução penal com passageiro que invadiu pista em Uberlândia e responderia por atentado à segurança aéreaIlustração Migalhas, gerada por inteligência artificial

Resumo

O Ministério Público Federal celebrou acordo de não persecução penal com homem investigado por invadir a área de embarque e decolagem do aeroporto de Uberlândia e permanecer sob duas aeronaves da Azul.

Contexto

Durante a apuração foram ouvidos um agente da Polícia Federal e testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos. Segundo os elementos reunidos, o passageiro também teve comportamento agressivo e proferiu ofensas contra integrantes da tripulação.

Argumentos

  • O acordo poupa o Judiciário de uma ação penal de desfecho previsível e impõe resposta imediata e verificável.
  • A confissão formal exigida na celebração cria um risco assimétrico quando as condições se estendem por dois anos.

Fundamento

O investigado confessou expressa e formalmente, sem ressalvas, a prática do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, do artigo 261 do Código Penal. A confissão formal é requisito legal do acordo, e é ela que sustenta a denúncia caso o ajuste seja rescindido.

Consequência prática

As condições incluem comparecimento trimestral em juízo por dois anos, prestação pecuniária equivalente a oito salários mínimos, parcelável em até dez vezes, proibição de se ausentar da residência por mais de 15 dias e de mudar de endereço sem comunicação nos autos, além do dever de comprovar espontaneamente o cumprimento.

Por que importa

O caso mostra o acordo cumprindo a função para a qual foi desenhado, em crime sem violência e com autoria incontroversa. O ponto de atenção para a defesa é o efeito da confissão: descumprida a condição, o acordo é rescindido e a denúncia é oferecida com base nas provas já existentes, entre elas a própria admissão dos fatos.

Próximos passos

  • Homologação judicial e acompanhamento do cumprimento das condições ao longo de dois anos

Fontes