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Eleitoral

MP Eleitoral pede multa a candidaturas presidenciais por canais de propaganda não informados à Justiça Eleitoral

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa sustenta que a omissão prevista na Lei 9.504/1997 e detalhada na Resolução TSE 23.610/2019 retira a rastreabilidade da propaganda; a multa vai de 5 mil a 30 mil reais

MPF · Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral · publicado em 01/10/2026 ·edição de 02/10
MP Eleitoral pede multa a candidaturas presidenciais por canais de propaganda não informados à Justiça EleitoralReprodução MP Eleitoral

Resumo

O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral uma série de representações contra candidaturas à Presidência da República por propaganda irregular. O fundamento é o uso, pelas campanhas, de sites, perfis e outros canais na internet que não foram comunicados previamente à Justiça Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pede multa que pode variar de 5 mil a 30 mil reais, ou alcançar o dobro do valor gasto com a propaganda.

Contexto

A Lei das Eleições determina que os endereços eletrônicos usados para propaganda eleitoral sejam comunicados à Justiça Eleitoral, de modo a permitir identificação e fiscalização. A Resolução TSE 23.610/2019 detalha a obrigação: canais já existentes devem ser informados no requerimento de registro de candidatura ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários, e os criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas. As representações alcançam campanhas de diferentes espectros, entre elas as de Luiz Inácio Lula da Silva e de Flávio Bolsonaro, além de candidaturas de partidos menores e de candidatos a vice.

Argumentos

  • MP Eleitoral: a omissão de canais retira a rastreabilidade da propaganda e suprime mecanismos de controle do pleito.
  • MP Eleitoral: a multa pode alcançar o dobro do valor gasto com a propaganda irregular.
  • Nenhuma manifestação das campanhas representadas foi divulgada na notícia oficial.

Fundamento

Para o MP Eleitoral, a regra assegura transparência, rastreabilidade e segurança dos conteúdos divulgados, além do equilíbrio de oportunidades entre candidatos. A comunicação dos endereços é o que permite à Justiça Eleitoral e aos demais participantes acompanhar a propaganda, pedir remoção de conteúdo irregular e exercer o direito de resposta. Omitir um canal usado em campanha, nessa leitura, dificulta a fiscalização e suprime mecanismos de controle considerados essenciais à regularidade do pleito.

Consequência prática

Se acolhidas, as representações resultam em multa, sem efeito sobre o registro das candidaturas. O valor pode ser calculado pelo dobro do gasto com a propaganda, o que torna a sanção proporcional ao investimento feito no canal omitido.

Por que importa

A obrigação de declarar canais parece burocrática e tem efeito probatório relevante. O canal declarado é o que a Justiça Eleitoral pode fiscalizar, e é também o que a defesa pode usar para delimitar o que foi, de fato, propaganda da campanha. Quando o canal não é declarado, a atribuição de autoria do conteúdo fica mais difícil para todos os lados, e é dessa dificuldade que nascem as representações por desinformação e os pedidos de remoção tratados sem base documental. Para quem atua em matéria eleitoral com repercussão criminal, o prazo de 24 horas para canais criados durante a campanha é a regra que mais produz descumprimento involuntário.

Próximos passos

  • Citação das campanhas e apresentação de defesa no TSE.
  • Julgamento das representações, com eventual aplicação de multa.

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