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Moraes determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques após condenação no processo da trama golpista

O relator entendeu que a perda de cargo público decretada na condenação, com trânsito em julgado, também atinge quem já está aposentado, já que os fatos ocorreram enquanto o condenado ainda estava em atividade.

Metrópoles / Migalhas · decisão monocrática do STF · decisão em 21/08/2026 · divulgada em 24/08/2026 ·edição de 24/08
Moraes determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques após condenação no processo da trama golpistaFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes determinou a cassação imediata da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado.

Contexto

Vasques obteve aposentadoria em dezembro de 2022, antes do julgamento no STF. A condenação, já com trânsito em julgado, impôs a perda do cargo público. A Advocacia-Geral da União pediu esclarecimento sobre se esse efeito alcançaria também quem já estava inativo.

Argumentos

  • Os fatos da condenação ocorreram durante o exercício do cargo, e não durante a inatividade.
  • A perda de cargo público é efeito da condenação criminal e alcança o vínculo funcional que sustentava a aposentadoria.

Fundamento

Moraes entendeu que os fatos pelos quais Vasques foi condenado ocorreram enquanto ele ainda estava em atividade à frente da PRF, de modo que a perda do cargo decretada na sentença deve produzir efeitos sobre a aposentadoria concedida com base naquele mesmo vínculo funcional.

Consequência prática

A AGU foi determinada a adotar as providências para cassar o benefício previdenciário de Vasques, que perde a aposentadoria da carreira que exercia à época dos fatos.

Por que importa

A decisão fixa entendimento sobre até onde vai o efeito acessório da perda de cargo público na condenação criminal, inclusive para quem migrou para a inatividade antes do trânsito em julgado, tema relevante para a execução de penas em ações penais contra ex-ocupantes de cargos públicos.

Próximos passos

  • A condenação já transitou em julgado na ação penal; a cassação da aposentadoria segue agora o rito administrativo da AGU e da PRF.

Fontes