Moraes determina cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques após condenação no processo da trama golpista
O relator entendeu que a perda de cargo público decretada na condenação, com trânsito em julgado, também atinge quem já está aposentado, já que os fatos ocorreram enquanto o condenado ainda estava em atividade.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
O ministro Alexandre de Moraes determinou a cassação imediata da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e dano qualificado.
Contexto
Vasques obteve aposentadoria em dezembro de 2022, antes do julgamento no STF. A condenação, já com trânsito em julgado, impôs a perda do cargo público. A Advocacia-Geral da União pediu esclarecimento sobre se esse efeito alcançaria também quem já estava inativo.
Argumentos
- Os fatos da condenação ocorreram durante o exercício do cargo, e não durante a inatividade.
- A perda de cargo público é efeito da condenação criminal e alcança o vínculo funcional que sustentava a aposentadoria.
Fundamento
Moraes entendeu que os fatos pelos quais Vasques foi condenado ocorreram enquanto ele ainda estava em atividade à frente da PRF, de modo que a perda do cargo decretada na sentença deve produzir efeitos sobre a aposentadoria concedida com base naquele mesmo vínculo funcional.
Consequência prática
A AGU foi determinada a adotar as providências para cassar o benefício previdenciário de Vasques, que perde a aposentadoria da carreira que exercia à época dos fatos.
Por que importa
A decisão fixa entendimento sobre até onde vai o efeito acessório da perda de cargo público na condenação criminal, inclusive para quem migrou para a inatividade antes do trânsito em julgado, tema relevante para a execução de penas em ações penais contra ex-ocupantes de cargos públicos.
Próximos passos
- A condenação já transitou em julgado na ação penal; a cassação da aposentadoria segue agora o rito administrativo da AGU e da PRF.
Fontes
- Principal Metrópoles