Ministério Público Eleitoral leva ao TRE do Rio mais oito impugnações e invoca a vedação constitucional a organização paramilitar em três delas
Cinco ações se apoiam na Lei das Inelegibilidades; as outras três sustentam que a candidatura não pode servir de instrumento de captura do aparelho estatal por grupos criminosos
Arte: Secom/MPFResumo
O Ministério Público Eleitoral propôs oito novas ações de impugnação de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, alcançando concorrentes a vagas na Assembleia Legislativa fluminense e na Câmara dos Deputados. Em todas, pede o indeferimento definitivo do registro.
Contexto
A iniciativa dá continuidade à análise dos registros no estado e se soma a casos apresentados desde o balanço divulgado em 7 de agosto. Outros registros seguem sob exame, à medida que o Ministério Público Eleitoral toma ciência das candidaturas.
Argumentos
- O Ministério Público Eleitoral invoca a vedação constitucional a organização paramilitar em três das oito ações.
- As cinco restantes se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990.
- Todas as ações pedem o indeferimento definitivo dos registros questionados.
Fundamento
Três das ações se fundam no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. Com apoio em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a legislação impede que candidaturas sirvam de instrumento de captura do aparelho estatal por grupos criminosos. As outras cinco impugnações se apoiam na Lei Complementar 64/1990 e nas hipóteses da chamada Lei da Ficha Limpa.
Consequência prática
Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre cada registro. O deferimento ou indeferimento nesta instância abre caminho para recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e a definição precisa ocorrer em tempo compatível com o calendário da disputa.
Por que importa
A discussão desloca o enfrentamento ao crime organizado do processo penal para o processo eleitoral, com padrão probatório e rito próprios. Para a advocacia, o ponto sensível é que a inelegibilidade fundada em vínculo com organização criminosa pode operar sem condenação criminal definitiva, o que torna decisivo o exame de qual prova basta para reconhecer o vínculo.
Próximos passos
- Acompanhar as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre cada registro.
- Observar se o Tribunal Superior Eleitoral é chamado a uniformizar o padrão probatório do vínculo com organização criminosa.
Fontes
- Principal Ministério Público Federal