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Direito eleitoral ★★★★★

Ministério Público Eleitoral leva ao TRE do Rio mais oito impugnações e invoca a vedação constitucional a organização paramilitar em três delas

Cinco ações se apoiam na Lei das Inelegibilidades; as outras três sustentam que a candidatura não pode servir de instrumento de captura do aparelho estatal por grupos criminosos

MPF · publicado em 14/08/2026 ·edição de 17/08
Ministério Público Eleitoral leva ao TRE do Rio mais oito impugnações e invoca a vedação constitucional a organização paramilitar em três delasArte: Secom/MPF

Resumo

O Ministério Público Eleitoral propôs oito novas ações de impugnação de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, alcançando concorrentes a vagas na Assembleia Legislativa fluminense e na Câmara dos Deputados. Em todas, pede o indeferimento definitivo do registro.

Contexto

A iniciativa dá continuidade à análise dos registros no estado e se soma a casos apresentados desde o balanço divulgado em 7 de agosto. Outros registros seguem sob exame, à medida que o Ministério Público Eleitoral toma ciência das candidaturas.

Argumentos

  • O Ministério Público Eleitoral invoca a vedação constitucional a organização paramilitar em três das oito ações.
  • As cinco restantes se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990.
  • Todas as ações pedem o indeferimento definitivo dos registros questionados.

Fundamento

Três das ações se fundam no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar. Com apoio em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a legislação impede que candidaturas sirvam de instrumento de captura do aparelho estatal por grupos criminosos. As outras cinco impugnações se apoiam na Lei Complementar 64/1990 e nas hipóteses da chamada Lei da Ficha Limpa.

Consequência prática

Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre cada registro. O deferimento ou indeferimento nesta instância abre caminho para recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e a definição precisa ocorrer em tempo compatível com o calendário da disputa.

Por que importa

A discussão desloca o enfrentamento ao crime organizado do processo penal para o processo eleitoral, com padrão probatório e rito próprios. Para a advocacia, o ponto sensível é que a inelegibilidade fundada em vínculo com organização criminosa pode operar sem condenação criminal definitiva, o que torna decisivo o exame de qual prova basta para reconhecer o vínculo.

Próximos passos

  • Acompanhar as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre cada registro.
  • Observar se o Tribunal Superior Eleitoral é chamado a uniformizar o padrão probatório do vínculo com organização criminosa.