Medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem fora do contexto doméstico, fixa o STF
Plenário decidiu por unanimidade no ARE 1537713, com repercussão geral, que a lei alcança toda violência contra a mulher baseada no gênero
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu em 19 de agosto que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando ocorra fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. A decisão veio no ARE 1537713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412.
Contexto
Até aqui, a leitura corrente do artigo 5º da Lei 11.340/2006 condicionava as medidas protetivas ao vínculo doméstico, familiar ou de afeto entre vítima e agressor. Situações de violência de gênero em ambiente de trabalho, na universidade, em contexto político ou comunitário ficavam de fora do sistema protetivo da lei.
Argumentos
- A caracterização passa a depender do móvel de gênero da agressão, não do local ou da relação entre as partes.
- A tese alcança contextos comunitário, profissional, institucional, social e político.
Fundamento
No voto que conduziu o julgamento, o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, sustentou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que a violência ocorre. Citou o Atlas da Violência 2026, do Ipea, segundo o qual 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no país, com 64% dos casos em contexto doméstico e o restante distribuído por espaços comunitário, misto e institucional.
Consequência prática
Por ser tese de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado pelo Judiciário a todos os processos semelhantes, o que inclui pedidos de medida protetiva que vinham sendo indeferidos por ausência de vínculo doméstico.
Por que importa
A decisão amplia o cabimento das medidas de urgência e, com isso, o campo de atuação tanto de quem representa a vítima quanto de quem defende o investigado. Para a defesa, o ponto de resistência deixa de ser o vínculo e passa a ser a demonstração de que a violência foi baseada no gênero, o que é um debate probatório diferente e mais exigente.
Próximos passos
- Aguarda-se a publicação do acórdão com a redação final da tese do Tema 1.412.
- Tramitam no Senado projetos que dialogam com a decisão, entre eles o PL 167/2026, o PL 1.320/2026 e o PL 3.052/2026.