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Violência doméstica ★★★★★

Medidas protetivas concedidas em Maceió crescem 43% e passam de 1.200 no ano

Os dois Juizados da Mulher da capital analisam os pedidos em até 24 horas, e as magistraturas reforçam que o descumprimento é crime autônomo

CNJ · com informações do TJ-AL · publicado em 03/08 · dados até 22/07/2026 ·edição de 04/08
Medidas protetivas concedidas em Maceió crescem 43% e passam de 1.200 no anoReprodução CNJ

Resumo

Mais de 1.200 medidas protetivas foram concedidas em Maceió neste ano a vítimas de violência doméstica, número 43% maior que o do mesmo período de 2025. O 1º Juizado da Mulher da capital concedeu 616 medidas de 1º de janeiro a 22 de julho, contra 312 no ano anterior, e o 2º Juizado concedeu 638, alta de 13,5%.

Contexto

Segundo a juíza Soraya Maranhão, o tempo de análise dos pedidos na unidade é de no máximo 24 horas. A medida é concedida quando há elementos que indiquem situação de violência doméstica e familiar e risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da mulher.

Argumentos

  • Resposta em até 24 horas é o que dá sentido preventivo à medida protetiva.
  • O aumento de pedidos não distingue, por si só, mais violência de mais acesso ao Judiciário.

Fundamento

O juiz Diego Dantas relata que as medidas mais frequentes são a proibição de contato com a vítima e seus familiares, a proibição de aproximação e frequência aos mesmos locais e o afastamento do lar. O descumprimento da medida protetiva é crime autônomo e pode levar à prisão do agressor.

Consequência prática

O crescimento pode indicar tanto aumento da procura quanto melhora do fluxo de atendimento, e os dados não permitem separar as duas hipóteses.

Por que importa

Para quem atua na defesa e na acusação, o volume e a velocidade de concessão mudam a rotina prática: prazo curto significa decisão sem contraditório prévio, e a discussão sobre extensão e revisão da medida se desloca para o momento seguinte.

Próximos passos

  • Acompanhamento dos dados no segundo semestre e comparação com o levantamento nacional do CNJ.

Fontes