Lei que libera spray de pimenta para mulheres chega com vetos que atingem a capacitação prática
A Lei 15.474/2026 autoriza a compra por maiores de 18 anos e cria programa nacional sobre os limites da legítima defesa, mas o Executivo vetou as oficinas de manuseio e a exclusão do Estatuto do Desarmamento
Reprodução JOTAResumo
A Lei 15.474/2026 autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e manter a posse de spray de pimenta e de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o país. O texto foi sancionado com vetos, e a análise publicada nesta terça discute o que muda na prática diante do que foi retirado.
Contexto
A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com divulgação sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional, o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
Argumentos
- A liberação amplia a capacidade imediata de reação da mulher em situação de risco.
- O veto às oficinas práticas retira a formação sobre uso proporcional, que é o que separa legítima defesa de excesso punível.
- A manutenção da dúvida sobre o Estatuto do Desarmamento deixa o regime jurídico do aerossol em aberto.
Fundamento
Foram vetados o trecho que permitia a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis, o dispositivo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas de manuseio e armazenamento entre as diretrizes do programa de capacitação.
Consequência prática
Sem a exclusão expressa do Estatuto do Desarmamento, permanece a discussão sobre o regime jurídico do aerossol. E o programa de capacitação nasce com a parte teórica preservada e a prática retirada, o que fragiliza justamente a formação sobre uso proporcional.
Por que importa
Legítima defesa se mede por necessidade e moderação. Instrumento acessível sem formação sobre proporcionalidade aumenta a chance de excesso, e excesso na legítima defesa é punível. A discussão penal aqui não é sobre autorizar o porte, é sobre o que acontece depois do uso.
Próximos passos
- Apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
- Regulamentação do programa nacional de capacitação.
Fontes
- Principal JOTA
- Agência Senado
- ConJur