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Processo penal ★★★★★ APCJ 0725524-79.2020.8.07.0003

Júri de Ceilândia condena réu a mais de 20 anos por matar terceiro com disparo destinado a outro alvo

O TJ-DF reconheceu homicídio qualificado com erro na execução, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

ConJur, com informações da assessoria do TJ-DF · julgado em 05/08/2026 ·edição de 05/08
Júri de Ceilândia condena réu a mais de 20 anos por matar terceiro com disparo destinado a outro alvoReprodução ConJur

Resumo

O júri popular reconheceu o homicídio qualificado por meio que resulte em perigo comum, combinado com o erro na execução, depois que o réu, ao mirar dois desafetos, atingiu por engano um terceiro, que morreu.

Contexto

O crime ocorreu em outubro de 2020, em Ceilândia (DF). Segundo a acusação, o réu tinha como alvo duas pessoas com quem mantinha desavença, mas o disparo desviou e atingiu a vítima, que não tinha relação com o conflito.

Argumentos

  • A acusação sustentou que o disparo, mesmo por engano, colocou em risco número indeterminado de pessoas, o que justifica a qualificadora de meio que resulte em perigo comum.
  • Na dosimetria, pesou contra o réu o fato de o crime ter sido cometido durante o cumprimento de pena anterior, o que o juiz tratou como conduta social negativa.

Fundamento

O juiz presidente do júri, Caio Todd Silva Freire, fixou a pena acima do mínimo legal após considerar os maus antecedentes do réu e avaliar negativamente sua conduta social, já que o crime foi cometido durante o cumprimento de pena anterior.

Consequência prática

A pena final ficou em 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

Por que importa

O caso ilustra a aplicação do erro na execução, previsto no artigo 73 do Código Penal: quando o resultado atinge pessoa diversa da pretendida, o agente responde pelo crime como se tivesse alcançado quem pretendia atingir, com as qualificadoras cabíveis.

Próximos passos

  • Cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra a decisão do júri.
  • O réu já está preso, por decisão do próprio juiz presidente, que negou o direito de recorrer em liberdade.

Fontes