Juíza revoga tornozeleira e domiciliar por ver antecipação de pena em cautelar mantida sem denúncia
Reprodução CNN BrasilResumo
A juíza Paula Regina Schempf Cattan revogou a prisão domiciliar e o monitoramento por tornozeleira eletrônica impostos a Karen de Moura Tanaka Mori, investigada por lavagem de dinheiro e associação criminosa e apontada pela investigação como operadora de rede de lavagem ligada ao PCC na Baixada Santista.
Contexto
A investigação começou em 2023, em Praia Grande. A investigada foi indiciada em novembro de 2025. Até a decisão, nenhuma denúncia havia sido oferecida, ou seja, não há ação penal instaurada e ela não é ré.
Argumentos
- Decisão: a manutenção prolongada de cautelares gravosas sem oferecimento de denúncia configura antecipação de pena, incompatível com a natureza instrumental das medidas do artigo 319 do CPP.
- Investigação: sustenta que a investigada movimentou valores milionários de origem no tráfico.
- Defesa: afirma que a inocência será demonstrada caso venha a ser oferecida denúncia.
Fundamento
Medidas cautelares são instrumentais e provisórias: existem para garantir a instrução, a aplicação da lei penal ou a ordem pública durante o processo. Quando se prolongam por anos sem que a acusação sequer se materialize, deixam de ser cautelares e passam a operar como pena antecipada, o que colide com a presunção de inocência.
Consequência prática
Permanecem medidas mais brandas: entrega do passaporte à Polícia Federal em cinco dias, proibição de deixar o estado de São Paulo sem autorização judicial e comparecimento mensal em juízo. A investigação segue em curso.
Por que importa
A decisão nomeia um problema difuso e pouco enfrentado: cautelares que se eternizam porque ninguém as revisa. O raciocínio da proporcionalidade temporal é aplicável a uma quantidade grande de casos em que o investigado convive com restrições por anos sem nunca ter sido acusado formalmente.
Próximos passos
- O Ministério Público pode recorrer da revogação.
- A investigação prossegue; eventual denúncia futura poderá ensejar novo pedido cautelar, com fundamentação atualizada.