Juíza desclassifica tentativa de homicídio para lesão leve e revoga a preventiva de Oruam
Com a mudança da tipificação, o processo sai da vara com competência de júri e as cautelares substituem a prisão
Reprodução do Instagram do artista, via Agência BrasilResumo
A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, ao desclassificar a imputação de crime doloso contra a vida para lesão corporal leve. Restam as imputações de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato, em concurso material.
Contexto
A denúncia descrevia o arremesso de pedras contra um delegado e um policial civil em frente à residência do rapper, no Joá, em 22 de julho de 2025, quando os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente. Outros três denunciados também receberam medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo.
Argumentos
- Decisão: os crimes remanescentes são punidos com detenção e pena máxima inferior a quatro anos, o que torna ilegal a manutenção da prisão preventiva.
- Efeito processual: afastada a competência do Tribunal do Júri, os autos serão remetidos a uma das varas criminais comuns da comarca da capital.
- Cautelares impostas ao rapper incluem comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h e proibição de frequentar o Complexo do Alemão, segundo a Agência Brasil.
Fundamento
O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal admite a preventiva, em regra, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Desclassificada a conduta para infrações punidas com detenção e pena inferior a esse patamar, desaparece o suporte legal da custódia, e a resposta cautelar migra para o artigo 319.
Consequência prática
A desclassificação retira o caso da competência do júri e devolve o processo ao rito comum, com repercussão sobre prazos, sobre o cabimento de suspensão condicional e sobre a própria dosimetria futura.
Por que importa
O caso ilustra um ponto elementar e frequentemente ignorado: a legalidade da preventiva depende da capitulação que se sustenta ao final da instrução, não da capitulação que constou da denúncia. É a base do pedido de revogação quando a imputação se esvazia.
Próximos passos
- Remessa dos autos a uma das varas criminais comuns da capital.
- Possibilidade de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público contra a desclassificação.
- Cumprimento e eventual revisão das medidas cautelares impostas.