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Processo penal ★★★★★ 0074240-78.2025.8.19.0001

Juíza desclassifica tentativa de homicídio para lesão leve e revoga a preventiva de Oruam

Com a mudança da tipificação, o processo sai da vara com competência de júri e as cautelares substituem a prisão

ConJur / Agência Brasil · assessoria do TJ-RJ · publicado em 01 e 02/08 · decisão da 3ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ ·edição de 03/08
Juíza desclassifica tentativa de homicídio para lesão leve e revoga a preventiva de OruamReprodução do Instagram do artista, via Agência Brasil

Resumo

A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, ao desclassificar a imputação de crime doloso contra a vida para lesão corporal leve. Restam as imputações de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato, em concurso material.

Contexto

A denúncia descrevia o arremesso de pedras contra um delegado e um policial civil em frente à residência do rapper, no Joá, em 22 de julho de 2025, quando os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente. Outros três denunciados também receberam medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo.

Argumentos

  • Decisão: os crimes remanescentes são punidos com detenção e pena máxima inferior a quatro anos, o que torna ilegal a manutenção da prisão preventiva.
  • Efeito processual: afastada a competência do Tribunal do Júri, os autos serão remetidos a uma das varas criminais comuns da comarca da capital.
  • Cautelares impostas ao rapper incluem comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h e proibição de frequentar o Complexo do Alemão, segundo a Agência Brasil.

Fundamento

O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal admite a preventiva, em regra, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Desclassificada a conduta para infrações punidas com detenção e pena inferior a esse patamar, desaparece o suporte legal da custódia, e a resposta cautelar migra para o artigo 319.

Consequência prática

A desclassificação retira o caso da competência do júri e devolve o processo ao rito comum, com repercussão sobre prazos, sobre o cabimento de suspensão condicional e sobre a própria dosimetria futura.

Por que importa

O caso ilustra um ponto elementar e frequentemente ignorado: a legalidade da preventiva depende da capitulação que se sustenta ao final da instrução, não da capitulação que constou da denúncia. É a base do pedido de revogação quando a imputação se esvazia.

Próximos passos

  • Remessa dos autos a uma das varas criminais comuns da capital.
  • Possibilidade de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público contra a desclassificação.
  • Cumprimento e eventual revisão das medidas cautelares impostas.