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Processo penal

Juíza de São Paulo condena a mais de 4 anos de prisão homem que cuspiu e fez saudações nazistas contra judeus

Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital reconheceu injúria racial continuada e preconceito étnico-racial contra um pai e um filho na Rua da Consolação; réu pode recorrer em liberdade.

ConJur · 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP) · publicado em 16/09/2026 · sentença sujeita a recurso ·edição de 16/09
Juíza de São Paulo condena a mais de 4 anos de prisão homem que cuspiu e fez saudações nazistas contra judeusMarcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Resumo

A juíza Juliana Trajano de Freitas Barão, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo, condenou um cidadão norte-americano a 4 anos e 4 meses de reclusão por perseguir membros da comunidade judaica na Rua da Consolação, entre agosto e setembro de 2024.

Contexto

Segundo a sentença, o réu cuspiu nos pés e nas roupas de um pai e de um filho de 18 anos, fez saudações nazistas e referências a Adolf Hitler, arrancou o quipá de uma das vítimas enquanto proferia ofensas antissemitas e ordenou que outro pedestre saísse da rua.

Argumentos

  • A juíza afastou a tese de inimputabilidade por transtorno do espectro autista por falta de prova de que o réu não compreendia o caráter ilícito da conduta.

Fundamento

A magistrada entendeu que abordagens hostis e gratuitas em via pública contra pessoas identificadas por vestimentas religiosas configuram injúria racial continuada, em cinco episódios, e preconceito étnico-racial, na forma do artigo 20 da Lei 7.716/1989, e rejeitou a tese de que o transtorno do espectro autista do réu afastaria sua capacidade de entender o caráter ilícito da conduta.

Consequência prática

A pena somada ficou em 4 anos e 4 meses de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil a cada uma das quatro vítimas; o réu tem direito de recorrer em liberdade, e a condenação ainda não transitou em julgado.

Por que importa

A sentença reforça o entendimento de que hostilidade motivada por identidade religiosa em espaço público, mesmo sem contato físico violento, pode configurar crime de ódio autônomo, com reflexo na dosimetria de casos semelhantes.

Próximos passos

  • Acompanhar eventual recurso da defesa ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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