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Processo penal

Juiz de Luziânia manda empresa de gerenciamento de risco reavaliar cadastro de motorista barrado por inquérito arquivado

O motorista não chegou a ser indiciado nem denunciado, e o magistrado considerou desproporcional usar a investigação arquivada para restringir o exercício da profissão. O prazo é de cinco dias, sob multa diária de R$ 200.

ConJur · decisão de 20/09/2026 ·edição de 21/09
Juiz de Luziânia manda empresa de gerenciamento de risco reavaliar cadastro de motorista barrado por inquérito arquivadoFoto: CNJ

Resumo

O juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia, determinou que uma empresa de gerenciamento de riscos reavalie em cinco dias o cadastro de um motorista suspenso com base em investigação criminal arquivada, sob multa diária de R$ 200.

Contexto

Empresas de gerenciamento de risco fazem a triagem de motoristas para transportadoras e embarcadores, e consultas a bancos de dados criminais são parte rotineira dessa triagem. O efeito prático da recusa é o impedimento de trabalhar, ainda que não exista condenação nem processo em curso.

Argumentos

  • Decisão: o motorista não foi denunciado, não sofreu condenação e sequer foi indiciado.
  • Decisão: restringir direitos sem fatos concretos e comprovados é desproporcional e prejudica a subsistência do trabalhador.

Fundamento

A decisão apoia-se na presunção de inocência e na proporcionalidade. O magistrado destacou que o motorista não foi denunciado, não sofreu condenação e sequer foi indiciado, de modo que usar o procedimento arquivado como base de restrição profissional é desproporcional. Restringir direitos sem fatos concretos e comprovados, anotou, prejudica a subsistência do trabalhador.

Consequência prática

A empresa tem cinco dias para reavaliar o caso, sob multa diária. A decisão não impede a consulta a bancos de dados, mas retira do inquérito arquivado a aptidão para, sozinho, fundamentar a recusa.

Por que importa

O arquivamento encerra a investigação, mas o registro continua circulando em bases privadas e produz efeitos que a absolvição formal não desfaz. Para a advocacia criminal, o caso é um lembrete de que o trabalho pela baixa e pelo sigilo dos registros costuma valer tanto quanto o arquivamento em si.

Próximos passos

  • A empresa deve reavaliar o cadastro em cinco dias, sob multa diária de R$ 200.
  • Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Goiás.

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