STJ detalha em podcast quando o porte de arma se soma ao tráfico como crime autônomo
Tese fixada em repetitivo pela Terceira Seção distingue o nexo entre a arma e o tráfico para aplicar a majorante ou o concurso material
Rovena Rosa/Agência BrasilResumo
Sob o rito dos repetitivos (Tema 1.259), a Terceira Seção do STJ fixou que a majorante do artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas só se aplica quando há nexo finalístico entre a arma apreendida e o tráfico; sem esse nexo, o porte ilegal de arma é crime autônomo, em concurso material com o tráfico.
Contexto
A tese foi firmada em 2024, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e o programa Rádio Decidendi, produzido pelo STJ, volta a explicá-la para orientar a aplicação prática pelos tribunais.
Fundamento
Quando fica demonstrado que a arma foi usada para garantir o sucesso do tráfico, o crime do Estatuto do Desarmamento é absorvido, e a pena do tráfico aumenta de um sexto a dois terços pela majorante. Sem essa comprovação, os dois crimes são punidos separadamente, em concurso material.
Consequência prática
A distinção tem efeito direto na pena final: a ausência de prova do nexo entre a arma e o tráfico pode resultar na soma das penas dos dois crimes, cenário mais gravoso do que a aplicação isolada da majorante.
Por que importa
Por ser tese repetitiva, a orientação vincula os tribunais em todo o país e é central para a defesa em casos de tráfico com apreensão de arma de fogo, sobretudo na discussão sobre a prova do nexo entre os dois crimes.