Governo pede a derrubada de 5.209 domínios de apostas e notifica lojas de aplicativos, sob a medida provisória que proibiu as bets
A Anatel já retirou 2.387 endereços. Além dos sites, foram alcançados 186 aplicativos, 300 páginas de Facebook, 90 perfis de Instagram e canais de Telegram com mais de um milhão de usuários.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda pediram a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, com fundamento na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país.
Contexto
Do total, 1.386 endereços foram identificados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda. A Agência Nacional de Telecomunicações já havia retirado 2.387 domínios. A ação alcançou também 300 páginas de Facebook, 90 perfis de Instagram, canais e grupos de Telegram que somam 1.014.722 usuários, e 186 aplicativos notificados para remoção das lojas da Apple e do Google.
Argumentos
- Ministérios da Justiça e da Fazenda: a exploração segue ocorrendo após a proibição, o que justifica bloqueio de domínios e notificação das plataformas.
- Frente administrativa: bloqueio pela Anatel, remoção de conteúdo e de aplicativos por notificação às plataformas, e prazos curtos para cumprimento.
- Frente penal: apuração de responsabilidade criminal dos operadores, ainda em curso, sem imputação divulgada.
Fundamento
A base é a proibição instituída pela medida provisória, que retirou o suporte legal da atividade antes regulada. Sobre esse eixo se organizam três frentes distintas: o bloqueio de acesso, executado pela agência reguladora; a remoção de conteúdo e de aplicativos, dirigida às plataformas por notificação; e a apuração de responsabilidade penal dos operadores, que corre em paralelo.
Consequência prática
O prazo para remoção dos aplicativos vence em 6 de outubro de 2026, e o de retirada de publicidade é de dez dias a contar da notificação, alcançando oito grandes plataformas. As autoridades informaram que seguem monitorando o ambiente digital enquanto investigam a responsabilidade criminal.
Por que importa
A frente administrativa se move muito mais rápido que a penal, e é isso que o criminalista precisa observar. O bloqueio e a notificação produzem a prova documental de que a atividade continuou depois da proibição, e essa prova tende a ser usada depois na imputação. Para quem defende operadores, a questão preliminar é a estabilidade da própria medida provisória, que ainda depende do Congresso e está sob questionamento no STF: se a base normativa cair, o edifício probatório construído sobre ela fica exposto.
Próximos passos
- Verificar o cumprimento dos prazos pelas lojas de aplicativos e pelas plataformas notificadas.
- Acompanhar a tramitação da MP 1.394/2026 no Congresso Nacional.
- Acompanhar as ações que questionam a medida provisória no STF.