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Crimes econômicos ★★★★★

Fazenda diz ter bloqueado mais de 60 mil sites de apostas ilegais e anuncia bloqueio de recursos

Em audiência na Câmara, secretaria informou que o bloqueio passou a ser automatizado e que valores apreendidos poderão ressarcir vítimas

Agência Câmara · audiência em 11/08/2026 ·edição de 12/08
Fazenda diz ter bloqueado mais de 60 mil sites de apostas ilegais e anuncia bloqueio de recursosFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Resumo

O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, informou que o controle das apostas ilegais começou manualmente em janeiro do ano passado e que, desde outubro, o bloqueio de sites passou a ser automatizado, somando mais de 60 mil endereços bloqueados.

Contexto

As apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18, e a chamada Lei das Bets, de 2023, criou novos instrumentos de controle estatal.

Argumentos

  • Fazenda: nenhum mercado ilegal foi extirpado em qualquer país, e a dificuldade aqui é a mesma de outros mercados sujeitos à pirataria.
  • TCU: é preciso ação conjunta entre Fazenda, Banco Central, Receita Federal, Anatel e Polícia Federal para bloquear domínios e interromper fluxos financeiros.

Fundamento

Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro. Parte das ações consta de recomendações do TCU previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.

Consequência prática

Foram anunciadas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais, com possibilidade de o consumidor lesado comprovar a origem de parte do dinheiro e ser ressarcido. Não comprovada a origem lícita pela empresa, os valores seriam perdidos em favor do Estado e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Por que importa

O desenho anunciado aproxima o bloqueio administrativo de efeitos patrimoniais típicos do processo penal, com inversão prática do ônus de demonstrar a origem lícita dos valores.

Próximos passos

  • Edição de novas normas em articulação com o Sistema Financeiro Nacional.
  • Continuidade dos trabalhos da Comissão Externa da Câmara.

Fontes