Eduardo Paes pede ao TRE-RJ que suspenda o repasse de fundo eleitoral e o horário gratuito a Anthony Garotinho
O pedido cita decisão do TSE de 20 de agosto que vedou a outro pré-candidato o acesso aos fundos e à propaganda gratuita. A inelegibilidade decorre de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.
Reprodução/Instagram via ConJurResumo
Eduardo Paes (PSD) reforçou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o pedido de liminar para suspender o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Anthony Garotinho (Republicanos), e para impedi-lo de usar o horário eleitoral gratuito e de participar de debates.
Contexto
Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de condenação por improbidade administrativa transitada em julgado. O Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou 234,4 milhões de reais da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, quando era secretário de Governo da administração estadual. O Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-RJ negue o registro da candidatura.
Argumentos
- Requerente: o repasse a quem está inelegível causa prejuízo aos cofres públicos e ao processo democrático.
- A decisão do TSE em caso análogo é usada como precedente para a liminar.
Fundamento
A petição invoca decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 20 de agosto que vedou a Pablo Marçal o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar demais atos de propaganda, inclusive participar de debates.
Consequência prática
Se acolhido, o pedido retira do concorrente o financiamento público de campanha e o acesso à propaganda gratuita antes do julgamento do registro.
Por que importa
A discussão mostra como efeitos extrapenais de condenações repercutem no processo eleitoral antes mesmo da decisão sobre o registro da candidatura.
Próximos passos
- Decisão do TRE-RJ sobre a liminar e sobre o registro da candidatura.