Dino e Gilmar Mendes contestam Fachin ter assumido a relatoria do caso Moraes e Mendonça
Os dois ministros renovaram, durante a sessão desta terça, o pedido para reunir o julgamento sobre Moraes com o que apura a conduta de Mendonça, marcado para 23 de setembro
Reprodução Agência BrasilResumo
Antes de a sessão ser interrompida por volta das 13h, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram publicamente a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de assumir a relatoria dos processos que apuram a conduta de Alexandre de Moraes e de André Mendonça no caso Vorcaro. Os dois voltaram a defender que a Pet 16.662, julgada nesta terça, seja reunida com a Pet 16.704, que trata da atuação de Mendonça e está marcada para 23 de setembro.
Contexto
A relatoria da Pet 16.662 era originalmente de André Mendonça. Fachin recebeu o processo por remessa do relator e, em decisão de 12 de setembro, negou pedido de Moraes para julgar as duas petições em conjunto, por entender que estavam em fases distintas: a Pet 16.662 já pronta para julgamento e a Pet 16.704 ainda em instrução. Dino e Gilmar Mendes retomaram esse debate durante a sessão desta terça.
Argumentos
- Flávio Dino: não existe previsão de avocação de processos de relatoria de outros ministros pelo ministro presidente.
- Gilmar Mendes: o Regimento Interno autoriza distribuição por presidência só em hipóteses específicas, e a relatoria não deveria ser assumida em caráter definitivo.
- Edson Fachin: não houve avocação, os autos vieram por remessa do relator, e o Plenário é o juízo natural para a matéria.
Fundamento
Dino sustentou que não há previsão constitucional ou regimental de avocação de processos de relatoria de outros ministros pelo presidente da Corte. Gilmar Mendes, na mesma linha, afirmou que o Regimento Interno só autoriza a distribuição de processos pela Presidência em hipóteses específicas, e que jamais cogitou que o presidente devesse assumir a relatoria em caráter definitivo. Fachin respondeu que não houve avocação, e sim remessa dos autos pelo relator, e que o Plenário é o juízo natural para examinar conduta atribuída a integrante da Corte.
Consequência prática
Mantida a posição de Fachin, os dois julgamentos seguem separados: o desta terça, sobre o afastamento dos delegados e a validade do relatório da PF, e o de 23 de setembro, sobre a conduta de Mendonça. Nada na sessão desta terça alterou esse calendário.
Por que importa
A disputa expõe um ponto sensível de teoria da competência: como se define o relator de um processo quando incidentes conexos nascem de uma mesma apuração e envolvem mais de um ministro, e que limites tem o presidente da Corte para redistribuir relatoria.
Próximos passos
- Pet 16.662 permanece na sessão extraordinária desta terça, 15 de setembro.
- Pet 16.704, sobre a conduta de André Mendonça, segue marcada para 23 de setembro.
- Novo pedido de reunião dos processos exigiria decisão do Plenário ou reconsideração de Fachin.