Pular para o conteúdo
STF

Dino e Gilmar Mendes contestam Fachin ter assumido a relatoria do caso Moraes e Mendonça

Os dois ministros renovaram, durante a sessão desta terça, o pedido para reunir o julgamento sobre Moraes com o que apura a conduta de Mendonça, marcado para 23 de setembro

Agência Brasil · publicado em 15/09 · sessão desta terça, 15/09/2026 ·edição de 15/09
Dino e Gilmar Mendes contestam Fachin ter assumido a relatoria do caso Moraes e MendonçaReprodução Agência Brasil

Resumo

Antes de a sessão ser interrompida por volta das 13h, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram publicamente a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de assumir a relatoria dos processos que apuram a conduta de Alexandre de Moraes e de André Mendonça no caso Vorcaro. Os dois voltaram a defender que a Pet 16.662, julgada nesta terça, seja reunida com a Pet 16.704, que trata da atuação de Mendonça e está marcada para 23 de setembro.

Contexto

A relatoria da Pet 16.662 era originalmente de André Mendonça. Fachin recebeu o processo por remessa do relator e, em decisão de 12 de setembro, negou pedido de Moraes para julgar as duas petições em conjunto, por entender que estavam em fases distintas: a Pet 16.662 já pronta para julgamento e a Pet 16.704 ainda em instrução. Dino e Gilmar Mendes retomaram esse debate durante a sessão desta terça.

Argumentos

  • Flávio Dino: não existe previsão de avocação de processos de relatoria de outros ministros pelo ministro presidente.
  • Gilmar Mendes: o Regimento Interno autoriza distribuição por presidência só em hipóteses específicas, e a relatoria não deveria ser assumida em caráter definitivo.
  • Edson Fachin: não houve avocação, os autos vieram por remessa do relator, e o Plenário é o juízo natural para a matéria.

Fundamento

Dino sustentou que não há previsão constitucional ou regimental de avocação de processos de relatoria de outros ministros pelo presidente da Corte. Gilmar Mendes, na mesma linha, afirmou que o Regimento Interno só autoriza a distribuição de processos pela Presidência em hipóteses específicas, e que jamais cogitou que o presidente devesse assumir a relatoria em caráter definitivo. Fachin respondeu que não houve avocação, e sim remessa dos autos pelo relator, e que o Plenário é o juízo natural para examinar conduta atribuída a integrante da Corte.

Consequência prática

Mantida a posição de Fachin, os dois julgamentos seguem separados: o desta terça, sobre o afastamento dos delegados e a validade do relatório da PF, e o de 23 de setembro, sobre a conduta de Mendonça. Nada na sessão desta terça alterou esse calendário.

Por que importa

A disputa expõe um ponto sensível de teoria da competência: como se define o relator de um processo quando incidentes conexos nascem de uma mesma apuração e envolvem mais de um ministro, e que limites tem o presidente da Corte para redistribuir relatoria.

Próximos passos

  • Pet 16.662 permanece na sessão extraordinária desta terça, 15 de setembro.
  • Pet 16.704, sobre a conduta de André Mendonça, segue marcada para 23 de setembro.
  • Novo pedido de reunião dos processos exigiria decisão do Plenário ou reconsideração de Fachin.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.