Denúncia por homicídio duplamente qualificado na morte do gari põe o dolo eventual no centro do caso
O Ministério Público de São Paulo pediu a manutenção da prisão preventiva do motorista, e a classificação escolhida na denúncia é o que decide se o caso vai ou não ao Tribunal do Júri
Reprodução O TempoResumo
A promotora Mônica Nogueira Rodrigues ofereceu denúncia contra o motorista que, na noite de 26 de julho, atropelou e matou Diego Rafael da Silva, gari de 19 anos, na Rua do Bosque, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, somada à embriaguez ao volante e à fuga do local do acidente. O Ministério Público pediu a manutenção da prisão preventiva, indenização de R$ 500 mil aos familiares e a suspensão da habilitação.
Contexto
A vítima recolhia contêineres na traseira de um caminhão de limpeza urbana estacionado e sinalizado quando foi atingida. O motorista foi preso em flagrante por homicídio com dolo eventual e teve a prisão convertida em preventiva. Casos de trânsito com morte são o terreno clássico da disputa entre homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, e homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Argumentos
- Para a acusação, dirigir embriagado e fugir do local revela indiferença quanto ao resultado morte, o que caracteriza o dolo eventual.
- Para a tese oposta, embriaguez não presume dolo, sob pena de responsabilidade penal objetiva, e a distinção entre dolo eventual e culpa consciente exige prova do elemento subjetivo em concreto.
- As qualificadoras precisam ser compatíveis com o dolo eventual, questão que os tribunais superiores tratam com cautela, sobretudo quanto ao recurso que dificulta a defesa da vítima.
Fundamento
A denúncia sustenta que o acusado assumiu a direção depois de ingerir álcool em quantidade capaz de comprometer a capacidade psicomotora e imputa duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima e meio de que podia resultar perigo comum. Reconhecido o dolo eventual, o crime é doloso contra a vida e a competência é do Tribunal do Júri. Se prevalecer a culpa consciente, o caso permanece com o juízo singular e sob a moldura do Código de Trânsito.
Consequência prática
A classificação muda tudo o que vem depois: o rito, o juiz natural, a pena em abstrato e o espaço de negociação. Homicídio qualificado tem pena de doze a trinta anos e é hediondo. O homicídio culposo de trânsito com agravante de embriaguez tem pena bem menor e admite soluções que o júri não admite.
Por que importa
A defesa criminal nesse tipo de caso se joga cedo, na fase da denúncia e da pronúncia, e não no plenário. É ali que se discute se houve indiferença ao resultado ou confiança na própria perícia ao volante, e é ali que a prova técnica sobre velocidade, sinalização e teor alcoólico pesa mais.
Próximos passos
- Decisão do juízo sobre o recebimento da denúncia e sobre a resposta à acusação.
- Instrução e, se mantida a imputação dolosa, decisão de pronúncia, que é o momento de discutir a desclassificação.
- Revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, que não pode servir de antecipação de pena.