Corte de Cassação italiana anula a extradição pedida pelo Brasil no caso Zambelli por dúvida sobre tribunal imparcial
Análise examina a decisão sob a ótica da cooperação jurídica internacional e do artigo 6º da Convenção Europeia
Reprodução ConJurResumo
A 6ª Seção Criminal da Corte Suprema de Cassação italiana reformou, em annullamento senza rinvio, o acórdão da Corte de Apelação de Roma que havia deferido o pedido de extradição formulado pela República Federativa do Brasil no caso Zambelli. A corte concluiu que a entrega seria incompatível com os princípios fundamentais do ordenamento italiano e convencional europeu, por entender que o processo penal instaurado no Brasil não oferecia garantias suficientes quanto ao direito de ser julgado por tribunal independente e imparcial.
Contexto
O artigo assume recorte estritamente jurídico e não trata do debate político de fundo. O ponto de partida da decisão é o artigo 111 da Constituição italiana, que consagra o princípio do giusto processo, interpretado à luz da jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos e do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Argumentos
- O Estado requerido pode recusar a entrega quando entende ausentes garantias do devido processo no Estado requerente.
- Em sentido contrário, a cooperação internacional parte da confiança recíproca entre jurisdições, e o controle amplo pode esvaziá-la.
Fundamento
A Cassação usou os precedentes de Estrasburgo como critério hermenêutico para definir o conteúdo das garantias de independência e imparcialidade do juiz. O que está em causa é o alcance do controle que o Estado requerido pode exercer sobre as garantias processuais asseguradas pelo Estado requerente.
Consequência prática
A anulação sem reenvio encerra o procedimento extradicional naquela via. O caso passa a funcionar como precedente sobre até onde uma corte estrangeira pode avaliar a higidez do processo penal brasileiro em pedidos de cooperação.
Por que importa
A discussão sobre juiz natural, independência e imparcialidade deixou de ser matéria só doméstica: passa a ser argumento em processos de extradição e de cooperação, com efeito prático para a defesa de clientes com processos no Brasil e residência no exterior.
Próximos passos
- Acompanhar a reação institucional brasileira e eventuais novos pedidos de cooperação.