Corregedoria Nacional cancela mais 14 precatórios do TRF-1 e manda devolver R$ 1,87 bilhão ao Tesouro em cinco dias
A decisão do ministro Benedito Gonçalves estende cautelar de 23 de setembro a três cumprimentos de sentença de usinas do setor sucroalcooleiro, com origem no mesmo título.
Luiz Silveira/Agência CNJResumo
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes do trânsito em julgado da fase de execução, em cerca de R$ 1,87 bilhão. O TRF-1 tem cinco dias para cancelar as requisições e devolver à conta única do Tesouro os valores depositados, com rendimentos.
Contexto
A medida estende decisão de 23 de setembro, que já havia cancelado 16 precatórios do mesmo tribunal, em cerca de R$ 4,7 bilhões, depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Os títulos foram comprados pelo Banco Master, e o caso ganhou repercussão após reportagem sobre contrato de R$ 427 milhões entre o banco e escritório de advocacia ligado a desembargador do próprio TRF-1.
Argumentos
- Corregedoria: o precatório expedido antes do trânsito em julgado da execução fura a ordem cronológica e a unicidade da lista, em prejuízo dos demais credores.
- Defesa dos créditos: a exigibilidade pode ser confirmada depois, e nesse caso novas requisições poderão ser expedidas com os acréscimos legais.
Fundamento
O corregedor Benedito Gonçalves registrou que ainda há recursos pendentes nos processos e que não houve trânsito em julgado da fase de execução. O Plenário do CNJ já firmou que a expedição de precatório antes dessa etapa viola a Resolução CNJ 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista.
Consequência prática
Até a restituição, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaque de honorários vinculados a esses valores. Novas requisições nos três processos só poderão sair com certificação do trânsito em julgado da fase de execução.
Por que importa
A decisão delimita com clareza o que a Corregedoria está e o que não está julgando: o exame se limita ao processamento administrativo do precatório e não afirma que os créditos inexistem nem qual seria o valor devido. Para a advocacia, é a diferença entre discutir a requisição e discutir o direito, e é também o material que alimenta as apurações penais e disciplinares em curso sobre a origem desses títulos.
Próximos passos
- Prazo de cinco dias para o TRF-1 cancelar as requisições e devolver os valores.
- Possibilidade de recurso ao Plenário do CNJ contra a decisão do corregedor.