Corregedoria da Justiça de Rondônia alerta para golpe em que fraudador se passa pela advogada da parte e cobra taxa para liberar valor de processo
A fraude usava documento adulterado com número de processo real e assinatura eletrônica de servidora aposentada havia anos, o que acabou denunciando a falsificação
Reprodução CNJResumo
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia divulgou alerta sobre tentativa de estelionato digital registrada na Comarca de Guajará-Mirim. A Central de Atendimento ao Cidadão recebeu o relato de uma cidadã abordada por alguém que se passava por sua advogada e informava haver valores disponíveis para recebimento em processo judicial.
Contexto
Os contatos ocorreram em 28 e 29 de julho. Inicialmente foram solicitados dados bancários e, depois, exigido o pagamento de quinhentos reais como condição para a suposta liberação do crédito. Para dar aparência de legitimidade, os fraudadores enviaram documento com número de processo e informações relacionadas ao caso. A vítima chegou a encaminhar fotografias de seus cartões bancários, mas não efetuou o pagamento após ser orientada pela filha.
Argumentos
- O documento apresentava número de processo real, o que reforçava a aparência de legitimidade.
- A assinatura eletrônica pertencia a servidora aposentada havia anos, indício que expôs a adulteração.
- A vítima não realizou o pagamento, mas chegou a enviar imagens de seus cartões bancários.
Fundamento
A equipe da Central de Atendimento ao Cidadão analisou o documento e identificou indícios de adulteração, entre eles assinatura eletrônica de servidora aposentada havia anos. A conduta narrada reúne os elementos do estelionato, com o emprego de artifício apto a induzir a vítima a erro, e ainda a possível falsidade documental usada como meio.
Consequência prática
O Tribunal de Justiça de Rondônia reforçou que não solicita depósitos, transferências ou pagamentos para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais.
Por que importa
O golpe se apoia na relação de confiança entre cliente e advogado e no acesso público a dados processuais. Escritórios são atingidos duas vezes: pelo dano ao cliente e pelo uso indevido do próprio nome, o que recomenda protocolo simples de confirmação de contato por canal já conhecido pela parte.
Próximos passos
- Acompanhar eventual instauração de inquérito e a identificação dos responsáveis pela tentativa.
Fontes
- Principal Conselho Nacional de Justiça