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Execução penal ★★★★★

Coluna aponta 119 bebês e crianças vivendo em presídios femininos e cobra a distância entre o que a lei promete e o que a cela impõe

Os números são do Sistema Nacional de Informações Penais, em levantamento com data de 6 de julho de 2026.

ConJur, coluna Justo Processo · publicado em 22/08/2026 ·edição de 24/08
Coluna aponta 119 bebês e crianças vivendo em presídios femininos e cobra a distância entre o que a lei promete e o que a cela impõeReprodução ConJur

Resumo

A coluna Justo Processo, assinada por Priscilla Emanuelle Merlotti de Oliveira, Rejane Alves de Arruda, Mirella Cezar Freitas e Gina Muniz, trata da permanência de bebês e crianças em unidades prisionais femininas brasileiras, situação que os dados do Sistema Nacional de Informações Penais quantificam em cerca de 119 crianças.

Contexto

As autoras descrevem uma cena que se repete em unidades de todo o país e argumentam que não se trata de exceção, e sim de prática reiterada, cuja extensão os números confirmam.

Argumentos

  • A permanência da criança em ambiente prisional é apresentada como dado estrutural do sistema, e não como consequência isolada de casos específicos.

Fundamento

O texto confronta o que a legislação assegura a essas crianças e às mães presas com as condições concretas de cumprimento de pena, e sustenta que a distância entre norma e realidade é o problema a ser enfrentado.

Consequência prática

A coluna é análise doutrinária e não decide caso concreto, mas reúne o material empírico que costuma sustentar pedidos de prisão domiciliar para mães e gestantes.

Por que importa

O tema alimenta os pedidos fundados no artigo 318 do Código de Processo Penal e nos precedentes sobre prisão domiciliar de mães de crianças pequenas, frente de trabalho constante na execução penal.

Próximos passos

  • O debate acompanha os mutirões processuais que revisam prisões cautelares de mães e a aplicação das hipóteses de prisão domiciliar.