Coluna aplica a teoria do desamparo aprendido ao enfrentamento da violência doméstica e ajuda a explicar por que a vítima retorna à relação
O modelo desenvolvido por Martin Seligman é apresentado como chave de leitura para a atuação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Reprodução JOTAResumo
Coluna publicada no JOTA, na seção Direito dos Grupos Vulneráveis, sustenta que o modelo teórico do desamparo aprendido, desenvolvido por Martin Seligman, pode auxiliar no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Contexto
O desamparo aprendido descreve o estado em que a exposição repetida a situações adversas incontroláveis leva a pessoa a deixar de tentar reagir, mesmo quando a reação passa a ser possível. Aplicado à violência doméstica, o conceito ajuda a explicar padrões de comportamento que, lidos fora desse quadro, soam como inconsistência.
Argumentos
- O modelo é atribuído a Martin Seligman e apresentado como instrumento de compreensão, não de presunção.
- A coluna integra série do veículo dedicada a direitos de grupos vulneráveis.
Fundamento
A relevância jurídica do modelo aparece na valoração da palavra da vítima e na leitura de condutas como a retratação da representação, o retorno à convivência ou a demora em registrar a ocorrência. São exatamente os pontos em que a defesa costuma sustentar fragilidade probatória e em que a acusação costuma sustentar ciclo de violência.
Consequência prática
Incorporar o quadro teórico ao exame da prova não substitui prova, e este é o limite que precisa ficar claro. Ele oferece critério para não tratar automaticamente como contradição aquilo que a literatura descreve como padrão previsível.
Por que importa
Em processos da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima tem peso reforçado, e a discussão sobre sua coerência interna decide condenações. Conhecer o argumento que vem do outro lado é condição para enfrentá-lo tecnicamente, em vez de apenas negá-lo.
Próximos passos
- Verificar se a tese vem sendo acolhida em decisões dos tribunais estaduais em casos concretos.
Fontes
- Principal JOTA