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Violência doméstica ★★★★★

CNJ começa a analisar recomendação contra o uso do processo para intimidar mulheres

A proposta da conselheira Jaceguara Dantas dá parâmetros para identificar assédio processual, lawfare de gênero e violência vicária. A votação fica para a próxima sessão.

CNJ · proposta de recomendação apresentada ao Plenário · publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026 ·edição de 05/08
CNJ começa a analisar recomendação contra o uso do processo para intimidar mulheresFoto: Beatriz Lygia Dias Borges

Resumo

O Plenário do CNJ começou a analisar proposta de recomendação com diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. Apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a medida orienta magistradas e magistrados a reconhecer situações em que o processo é usado para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência.

Contexto

A proposta parte de um padrão recorrente: depois do boletim de ocorrência ou da medida protetiva, a mulher passa a responder a uma sucessão de ações propostas pelo ex-companheiro nas áreas cível, criminal e de família, que servem menos à solução do conflito e mais à manutenção do controle. Levantamento da Ouvidoria Nacional da Mulher apontou, em 2025, que 37,3% das manifestações recebidas tratavam de falhas na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Argumentos

  • Proposta: o acesso à Justiça é direito fundamental, mas não pode servir de escudo para prática abusiva ou destinada a constranger.
  • Contraponto necessário: parâmetros de abuso aplicados sem cuidado podem estreitar o direito de defesa e a produção de prova pertinente.
  • Referência prática: a recomendação dialoga com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já adotado pelo CNJ.

Fundamento

O texto lista parâmetros de identificação do abuso do direito de ação: ajuizamento repetitivo sem fundamento, pedidos de prova invasiva ou vexatória, uso de argumentos discriminatórios e outras práticas de desgaste. Também orienta a evitar perguntas, provas e manifestações que provoquem revitimização em audiência, e nomeia modalidades como assédio processual, lawfare de gênero, violência vicária, patrimonial e institucional praticadas por meio do processo.

Consequência prática

Recomendação não vincula, mas fixa referência de conduta e serve de fundamento em decisões que limitam a produção de prova invasiva ou reconhecem litigância abusiva.

Por que importa

A defesa criminal atua nos dois polos dessa equação. O texto exige atenção redobrada ao desenho da prova em processos de violência doméstica, porque o que a recomendação chama de prova vexatória é, muitas vezes, o requerimento que a defesa considera essencial. O limite entre defesa técnica e revitimização passa a ser discutido de forma explícita.

Próximos passos

  • Votação na próxima sessão do Plenário do CNJ.
  • Se aprovada, adoção pelos tribunais e reflexo em audiências de instrução em varas de violência doméstica.