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Execução penal ★★★★★

CNJ abre ao TCU as bases do SEEU e do BNMP 3.0, e três auditorias sobre o sistema prisional passam a trabalhar com dado processual

Acordo de cooperação técnica alcança auditorias sobre facções dentro dos presídios, superlotação e a Política Nacional de Segurança Pública

CNJ · divulgado em 26/08 ·edição de 26/08
CNJ abre ao TCU as bases do SEEU e do BNMP 3.0, e três auditorias sobre o sistema prisional passam a trabalhar com dado processualReprodução CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados, com o objetivo de reforçar auditorias sobre a justiça penal e o sistema carcerário, incluindo o controle externo sobre o Plano Pena Justa.

Contexto

O acordo dá ao TCU acesso às bases do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o SEEU, e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNMP 3.0. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ligou a iniciativa à decisão do Supremo que atribuiu a todos os poderes o dever de intervir na situação prisional, e citou superlotação e combate ao crime organizado como temas que ganham fiscalização. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o objetivo é transformar dado em ação de controle.

Argumentos

  • O CNJ apresenta a medida como cumprimento da decisão do STF sobre o estado de coisas do sistema prisional.
  • O TCU sustenta que o acesso ao dado judicial torna a avaliação de políticas penais mais precisa.
  • O acordo submete o compartilhamento às restrições da LGPD, com dever de sigilo e prazo de eliminação.

Fundamento

Três auditorias especiais já em curso serão diretamente afetadas: a que examina a capacidade do Estado de neutralizar a atuação de facções dentro do sistema prisional, a que trata da superlotação e da gestão de vagas, e a que avalia a Política Nacional de Segurança Pública. O instrumento prevê uso das informações exclusivamente para controle externo, com restrição de acesso, dever de sigilo e regras de eliminação dos dados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados. Não há transferência de recursos financeiros. A vigência é de 36 meses, prorrogável por até 60.

Consequência prática

Pela primeira vez, a auditoria do sistema prisional passa a se apoiar no dado processual de execução penal, e não apenas em informação prestada pela própria administração penitenciária.

Por que importa

O SEEU é o sistema em que corre a execução penal, e o BNMP registra mandados e prisões. Auditoria feita sobre essas bases pode expor, com número, o descompasso entre a pena determinada e a pena efetivamente cumprida, e é esse tipo de evidência que sustenta pedido de progressão, de reconhecimento de excesso e de responsabilização do estado no plano coletivo.

Próximos passos

  • Integração das bases às três auditorias especiais já em andamento no TCU.
  • Publicização de dados sobre investimento e execução de recursos nas políticas penais, meta do Plano Pena Justa.