Audiência de custódia mantém prisão temporária de dois entregadores no caso do ciclista morto no Rio
Juízes verificaram a validade dos mandados e comunicaram as prisões à 1ª Vara Criminal da Capital
Reprodução de câmera de segurança, via Agência BrasilResumo
A Justiça do Rio manteve em 23 de agosto, em audiência de custódia, a prisão temporária de dois entregadores por aplicativo, de 23 e 24 anos, investigados pela morte de Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, em Copacabana.
Contexto
A audiência de um dos custodiados foi conduzida pela juíza Laura Noal Garcia, e a do outro pelo juiz Rafael de Almeida Rezende. Segundo a Agência Brasil, a vítima foi espancada até a morte após ser confundida com um ladrão de bicicleta.
Argumentos
- A prisão temporária foi decretada por trinta dias em um dos casos.
- A comunicação das prisões foi dirigida à 1ª Vara Criminal da Capital.
Fundamento
As decisões se apoiaram na regularidade formal da custódia: em um dos casos, a magistrada registrou que o mandado havia sido regularmente expedido, permanecia válido e não fora revogado pelo juízo da investigação; no outro, o magistrado consignou que a prisão temporária fora decretada por trinta dias e que o mandado estava dentro do prazo de validade. Ambas as prisões foram comunicadas à 1ª Vara Criminal da Capital.
Consequência prática
Prisão temporária tem prazo certo. Findo o prazo de trinta dias, sem prorrogação ou conversão em preventiva, a soltura é devida.
Por que importa
O caso ilustra a função concreta da audiência de custódia, que é verificar a legalidade da prisão e a integridade do custodiado, e não antecipar juízo sobre a autoria. Também expõe o ponto que a defesa costuma explorar em prisão temporária: o vencimento do prazo e a necessidade de fundamentação autônoma para qualquer conversão.
Próximos passos
- A investigação segue em curso; eventual conversão em preventiva exige decisão fundamentada e autônoma.