Pular para o conteúdo
Processo penal ★★★★★

4ª Vara do Júri de SP decreta preventiva de PM réu por homicídio com base em fato novo

CNN Brasil · 01/08, 20h52 · decisão de 31/07 ·edição de 02/08
4ª Vara do Júri de SP decreta preventiva de PM réu por homicídio com base em fato novoReprodução CNN Brasil

Resumo

A juíza Luiza Torggler Silva, da 4ª Vara do Júri de São Paulo, decretou a prisão preventiva de policial militar réu por homicídio qualificado na morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro de 2024. Os dois réus respondiam ao processo em liberdade, com cautelares, na fase posterior à instrução e sem data marcada para o julgamento pelo júri.

Contexto

O pedido partiu do Ministério Público e da assistência de acusação. O fundamento invocado é fato novo: alegado episódio de violência doméstica contra a companheira do réu, com agressão e ameaça de morte, em que ele teria gesticulado na direção do local onde guarda a arma institucional.

Argumentos

  • Acusação e assistência: o fato novo demonstra periculosidade concreta e insuficiência das cautelares anteriormente impostas.
  • Decisão: acolheu o pedido, expediu mandado de prisão imediato e determinou a apreensão das armas do policial.
  • Defesa: a cobertura consultada não registra manifestação.

Fundamento

A lógica é a do artigo 282, §4º, combinado com o artigo 312 do CPP: descumprimento ou insuficiência de medida cautelar diversa autoriza a substituição por outra mais gravosa, inclusive a prisão, desde que demonstrada a necessidade concreta.

Consequência prática

Mandado de prisão expedido e armas apreendidas. Não há condenação pelo homicídio: o réu aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri e é alcançado pela presunção de inocência.

Por que importa

Reforça que a superveniência de fato novo é o caminho técnico para revisar cautelares, e não a mera reiteração dos fundamentos já rejeitados. É a diferença entre reavaliação legítima e reciclagem de pedido indeferido.

Próximos passos

  • Cabe habeas corpus ou recurso em sentido estrito contra a decretação.
  • Designação de data para a sessão de julgamento pelo júri.