TJSP e Defensoria reúnem jornalistas em curso sobre cobertura de violência contra mulheres
O encontro tratou de revitimização, efeito de imitação e da concessão de medidas protetivas independentemente de boletim de ocorrência
Divulgação TJSPResumo
O curso discutiu formas de abordar o tema sem contribuir para a revitimização das mulheres ou para a reprodução de condutas violentas. Participaram da abertura o presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Ricardo Cunha Chimenti.
Contexto
Loureiro apontou a subnotificação como desafio central e observou que o feminicídio costuma ser o ápice de violência doméstica continuada por anos. A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora da Comesp, destacou o papel da informação responsável na proteção das mulheres. A juíza Teresa Cristina Cabral Santana tratou de conceitos de gênero, estereótipos e da Lei Maria da Penha, e a juíza Luciana Lopes Rocha, do TJDFT, abordou o efeito de imitação na cobertura.
Argumentos
- TJSP: a forma de noticiar influencia a repetição do crime e a decisão da vítima de comunicar a violência.
- Ponto de atenção: cobertura e processo têm regimes distintos, e a Lei Mariana Ferrer vincula quem atua na audiência, não a imprensa.
Fundamento
Entre os pontos práticos registrados está a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência independentemente de boletim de ocorrência, conforme a Lei 11.340/2006 com as alterações da Lei 14.550/2023, que dispensou o registro de ocorrência e a existência de inquérito ou processo em curso como condição para a medida.
Consequência prática
A iniciativa amplia o diálogo entre Judiciário, Defensoria e imprensa em torno de padrões de cobertura, tema que se conecta às vedações da Lei Mariana Ferrer no ambiente processual.
Por que importa
A autonomia das medidas protetivas, dispensando boletim de ocorrência, é o ponto que mais rende na prática, dos dois lados. Para quem assiste a vítima, encurta o caminho da proteção; para quem defende o investigado, é o que torna indispensável enfrentar o mérito da medida desde a primeira manifestação, já que não há processo criminal em curso para nela discutir.
Próximos passos
- Novas edições do curso, conforme anunciado na abertura pelos organizadores.