Raphael Boldt descreve um Direito Penal que produz muito e sedimenta pouco, e aponta a erosão de garantias na especialização
O artigo aplica ao Brasil o diagnóstico de Thomas Rotsch sobre a difícil situação do Direito Penal alemão, com foco na imputação em crimes econômicos e empresariais
Reprodução ConJurResumo
Raphael Boldt sustenta que o Direito Penal brasileiro vive um paradoxo: nunca se legislou, julgou e comentou tanto matéria criminal, e nunca foi tão difícil reconhecer um sistema coerente por trás desse volume. Mais Direito Penal, escreve, não significa mais racionalidade penal.
Contexto
O autor parte de ensaio de 2020 do professor Thomas Rotsch sobre a difícil situação do Direito Penal alemão, organizado em cinco movimentos: hipotrofia, hipertrofia, divisionalização, tensão entre conservadorismo e progressivismo e assimilação de modelos estrangeiros. Formulado para outra tradição jurídica, o diagnóstico é aplicado ao Brasil, onde esses movimentos se sobrepõem com velocidade particular.
Argumentos
- Autor: a especialização em Direito Penal Econômico, Ambiental, Empresarial, Eleitoral, Militar e Digital é inevitável e desejável, mas não pode servir de licença para reduzir a proteção da Parte Geral.
- Autor: a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista na Lei 9.605/1998, exige critérios que distingam defeito organizacional, decisão institucional e ato isolado de pessoa física.
- Autor: quando a exceção setorial retorna ao núcleo do sistema, a especialização vira laboratório de erosão de garantias.
Fundamento
A crítica mais concreta recai sobre a fundamentação. Decisões extensas podem ser intelectualmente pobres, porque quantidade de páginas e de ementas citadas não equivale a fundamentar. No processo penal, fundamentar exige reconstruir os fatos, enfrentar os argumentos das partes, individualizar condutas e explicitar por que a categoria jurídica invocada se aplica ao caso. A colagem de precedentes e conceitos abstratos produz texto volumoso que oculta a ausência de subsunção.
Consequência prática
No plano legislativo, o autor descreve um Direito Penal de conjuntura, expansivo na criação de delitos, instável na aplicação e seletivo nos efeitos, no qual cada crise autoriza flexibilização: presunções ganham espaço, deveres de cuidado se aproximam da responsabilidade por posição e medidas cautelares assumem efeitos materialmente punitivos.
Por que importa
A parte mais útil para a prática é a advertência sobre imputação em estruturas empresariais. A dificuldade de provar não altera o que precisa ser provado: complexidade organizacional não dispensa causalidade, hierarquia não substitui dolo e a gravidade do resultado não demonstra autoria. O administrador não responde por estar no topo, nem o responsável por compliance por dever saber de tudo. A posição na estrutura é dado de investigação, não atalho para a condenação.