Pesquisa do DataSenado mostra que uma em cada três brasileiras viveu violência doméstica no último ano, e que 29% relataram a agressão sem se reconhecerem como vítimas
Apenas 4% declararam espontaneamente ter sofrido violência; o levantamento ouviu 21.641 mulheres e mostra diferenças estaduais que a média nacional esconde
Reprodução Agência SenadoResumo
Uma em cada três brasileiras viveu alguma situação de violência doméstica ou familiar nos últimos doze meses, mas apenas 4% declararam espontaneamente ter sofrido violência. Outros 29% relataram situações concretas de agressão sem se reconhecerem como vítimas. É o principal achado da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, produzida pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, com 21.641 mulheres entrevistadas.
Contexto
A distância entre a violência vivida e a declarada não é uniforme. Em Alagoas, 36% das mulheres relataram situações de violência sem identificá-las como violência doméstica ou familiar. No Amazonas foram 35%, no Acre e em Tocantins, 34%. Paraná e São Paulo registraram os menores percentuais, ambos com 25%. No Amazonas, 7% declararam espontaneamente ter sofrido violência no último ano, contra 4% no país. No Acre, o marido ou companheiro foi apontado como agressor por 73% das vítimas; no Distrito Federal, por 48%.
Argumentos
- Para o Senado, ampliar a rede de proteção é necessário, mas os dados mostram que é preciso olhar também para o que acontece antes de a mulher chegar à rede.
- A pesquisa sustenta que a política pública só protege plenamente quando as mulheres têm informação para reconhecer a violência e conhecem os caminhos disponíveis.
Fundamento
O tamanho da amostra permite recorte por unidade da federação, o que é raro em pesquisas sobre o tema e é o que sustenta a comparação entre estados. A conclusão que o Senado extrai é que a rede de proteção só alcança quem já identificou a agressão como violência, e que a etapa anterior, a de reconhecimento, permanece descoberta.
Consequência prática
Subnotificação dessa ordem tem efeito processual direto. Denúncias tardias, ausência de registro de ocorrências anteriores e dificuldade de demonstrar habitualidade são consequências previsíveis de um cenário em que a maior parte das vítimas não nomeia o que sofreu. Isso afeta tanto a acusação, na prova do contexto, quanto a defesa, na avaliação da palavra da vítima e do histórico do casal.
Por que importa
A Lei Maria da Penha completou vinte anos em 2026, e o dado mostra onde a política pública ainda não chega. Para quem atua em varas de violência doméstica, o número explica por que tantos processos começam no episódio mais grave, sem rastro documental do que veio antes.
Próximos passos
- Divulgação do relatório completo da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher pelo DataSenado.
- Uso dos recortes estaduais no desenho das políticas de enfrentamento.