Operação Lívia mira rede que aliciava adolescentes em comunidades virtuais e induzia ao suicídio
Cinco adolescentes e um homem de 18 anos são alvos em cinco estados. A apuração começou depois da morte de uma menina de 13 anos transmitida ao vivo em grupo de rede social.
Reprodução Agência BrasilResumo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou os resultados da Operação Lívia, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas da Senasp. A investigação apura organização criminosa que atraía crianças e adolescentes para comunidades virtuais, submetia vítimas a coerção psicológica e incentivava violência extrema contra animais, automutilação e induzimento ao suicídio.
Contexto
A apuração começou depois que uma adolescente de 13 anos, em Naviraí, a 365 quilômetros de Campo Grande, tirou a própria vida em transmissão ao vivo de cerca de 45 minutos num grupo do Discord, em 22 de julho. Antes disso, segundo a investigação, ela foi coagida no ambiente virtual a torturar e matar um gato.
Argumentos
- Ministério da Justiça: o enfrentamento de crimes cibernéticos contra crianças exige prevenção e vigilância ativa das famílias.
- Questão técnica: a imputação de organização criminosa a grupo formado majoritariamente por adolescentes exige demonstração dos requisitos da Lei 12.850/2013.
- Questão probatória: registros de Discord e Telegram dependem de preservação e de cooperação internacional para virar prova válida.
Fundamento
A operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão em quatro estados além de Mato Grosso do Sul. Foram alcançados cinco adolescentes, de 13 a 17 anos, e um homem de 18 anos. O apontado como líder do grupo é um adolescente de 14 anos, alcançado no Rio de Janeiro. As autoridades relatam ainda a abertura de chave Pix em nome da vítima sem conhecimento da família.
Consequência prática
A composição etária do grupo divide o caso em dois trilhos: apuração de ato infracional para os adolescentes, com medidas socioeducativas ao final, e persecução penal comum para o maior de idade. O induzimento ao suicídio está no artigo 122 do Código Penal, com aumento quando a vítima é menor.
Por que importa
O caso reúne temas que a prática criminal ainda está organizando: prova digital produzida em plataformas estrangeiras, cadeia de custódia de registros de aplicativos, responsabilização de adolescentes por condutas praticadas em rede e o limite entre incitação e induzimento. Cada um deles vira questão de defesa e de acusação nos próximos meses.
Próximos passos
- Representação por ato infracional em relação aos adolescentes e eventual denúncia contra o maior de idade.
- Análise do material apreendido e pedidos de preservação de dados às plataformas.
- Definição de competência entre os estados alcançados pela operação.
Fontes
- Principal Agência Brasil