Falta de escolta para consultas garante prisão domiciliar humanitária a preso com câncer avançado
Decisão da execução criminal de Bauru veio depois de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em habeas corpus
Foto: Wilson Dias/Agência BrasilResumo
O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru, em São Paulo, concedeu prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer de garganta em estágio avançado, diante da falta de tratamento efetivo no sistema prisional.
Contexto
O homem cumpria pena em regime fechado na Penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto, em Sorocaba. O diagnóstico é de câncer em estágio 4, que atingiu a base da língua e se espalhou para os dois lados do pescoço. Relatórios médicos nos autos mostraram que consultas especializadas vinham sendo canceladas de forma recorrente por falta de escolta policial, o que comprometia a continuidade do tratamento.
Argumentos
- Defesa: a doença grave somada à impossibilidade concreta de tratamento no cárcere impõe a prisão domiciliar humanitária.
- O juízo afastou a alternativa de transferência de unidade por insuficiência para assegurar a continuidade do tratamento.
Fundamento
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo apontando a gravidade do estado de saúde, e o tribunal concedeu liminar para que o juízo da execução avaliasse o pedido. Ao decidir, o magistrado registrou que transferir o preso para unidade mais próxima de serviços médicos de referência não bastaria para garantir a efetividade do tratamento, e que a manutenção no sistema prisional gerava dificuldade concreta de acesso aos cuidados. A medida se apoia no direito à saúde e na dignidade da pessoa humana.
Consequência prática
A pena passa a ser cumprida em prisão domiciliar, medida alternativa que preserva a execução e viabiliza o tratamento oncológico.
Por que importa
O caminho processual é replicável: prova documental do cancelamento reiterado de consultas por ausência de escolta, habeas corpus ao tribunal para destravar a apreciação, e decisão do juízo da execução. O argumento decisivo não foi a doença em abstrato, e sim a demonstração de que a estrutura prisional inviabilizava o tratamento, inclusive após considerada a hipótese de transferência.
Próximos passos
- Acompanhamento do cumprimento da medida e da continuidade do tratamento oncológico.
- Eventual recurso do Ministério Público contra a conversão do regime.