Dez anos de audiência de custódia somam mais de 2 milhões de apresentações e sustentam o plantão forense
Artigo recupera a Resolução 213/2015 do CNJ e o prazo de 24 horas como a rotina que impede que a liberdade dependa do dia e da hora da prisão
Divulgação TJ-RJ, via ConJurResumo
O texto, de Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, percorre a rotina do plantão judicial em madrugadas, feriados e fins de semana, quando são apreciadas prisões em flagrante, medidas protetivas de urgência e outras tutelas que não admitem espera.
Contexto
O plantão é regulamentado em âmbito nacional pela Resolução 71/2009 do CNJ, cuja constitucionalidade foi confirmada por unanimidade pelo STF na ADI 4.414. Destina-se estritamente a matérias urgentes cuja demora possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. Antes de 2015, segundo o artigo, uma pessoa presa em flagrante podia aguardar dias ou semanas pelo primeiro contato com o Judiciário.
Argumentos
- A favor do desenho atual: o plantão evita que a liberdade dependa do dia e do horário da prisão.
- Limite reconhecido: o plantão só aprecia matéria urgente, e o que não se enquadra aguarda o expediente regular.
Fundamento
A Resolução 213/2015 do CNJ instituiu a audiência de custódia e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial. O plantão é apontado como concretização do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que veda a exclusão da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito.
Consequência prática
O artigo registra mais de 2 milhões de audiências de custódia realizadas em dez anos, número que dimensiona a rotina sustentada por magistrados, servidores, defensores e promotores plantonistas.
Por que importa
O prazo de 24 horas é aferível e sua inobservância é matéria de defesa. Para o advogado criminal, o plantão é o momento em que a prisão em flagrante pode ser relaxada, convertida ou substituída por medidas cautelares, e é ali que o registro de maus tratos na custódia deve ser feito. Chegar depois é chegar quando o que havia para documentar já não está no corpo nem nos autos.
Próximos passos
- Acompanhamento do cumprimento do prazo de 24 horas nas comarcas, tema recorrente em inspeções do CNJ.