CCJ da Câmara aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica
Projeto do Senado altera a Lei Maria da Penha e alcança atendimento policial, judicial e pericial
Foto: Renato Araújo/Câmara dos DeputadosResumo
De autoria do Senado, o PL 3728/21 define como acessível o atendimento inclusivo, presencial ou remoto, e prevê o uso de Língua Brasileira de Sinais, Braille ou qualquer tecnologia assistiva.
Contexto
A medida assegura atendimento policial, judicial e pericial acessível, e a exigência se estende aos serviços de Defensoria Pública e de assistência judiciária gratuita.
Argumentos
- Relatora: a acessibilidade protege a higidez do depoimento e do exame pericial.
- A extensão à Defensoria e à assistência judiciária gratuita amplia o alcance para além da fase policial.
Fundamento
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro, sustentou que a medida é necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e da autoria e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência.
Consequência prática
A relatora acrescentou que se busca impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando a revitimização.
Por que importa
O argumento é probatório antes de ser assistencial: barreira de comunicação no depoimento e na perícia produz prova frágil, e prova frágil se desfaz no processo. A alteração tem efeito direto sobre a validade dos atos praticados na fase de investigação.
Próximos passos
- Segue para sanção presidencial caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.