AGU processa o Discord e pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo, com base em relatório da Polícia Federal sobre descumprimento do ECA Digital
O ministro da Justiça citou a sanção da Lei 15.487, que autoriza a chamada ronda virtual e permite à polícia identificar e coletar arquivos de violência sexual contra crianças e adolescentes
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilResumo
A Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil na Justiça Federal de Brasília contra a plataforma Discord depois de identificar violações envolvendo diferentes grupos vulneráveis. O pedido inclui condenação por dano moral coletivo de R$ 500 milhões, correspondentes a R$ 50 milhões para cada infração identificada e documentada. Para o ministro Jorge Messias, a plataforma tem permitido comportamentos ilegais a partir de proteção insuficiente a mulheres, crianças, adolescentes e animais.
Contexto
Segundo informações da Polícia Federal citadas na ação, não há adoção dos requisitos mínimos estabelecidos na legislação brasileira, incluindo o ECA Digital, lei aprovada em março de 2026. O ministro afirmou que houve duas semanas de reuniões com representantes da empresa na tentativa de firmar termo de ajustamento de conduta, sem acordo.
Argumentos
- Para a AGU, a plataforma não adotou os requisitos mínimos previstos na legislação brasileira, incluindo o ECA Digital.
- O ministro Jorge Messias afirmou que a empresa se negou a assumir o cumprimento de obrigações legais em termo de ajustamento de conduta.
- O Discord afirma manter diálogo com o governo e contesta as acusações.
Fundamento
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Wellington César, destacou a sanção da Lei 15.487, que passou a autorizar a chamada ronda virtual legalizada, permitindo às autoridades policiais identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. É a peça que dá base legal à coleta que instruiu o relatório apresentado na ação.
Consequência prática
Para a defesa criminal, o ponto sensível é a ronda virtual: uma autorização legal genérica para identificação e coleta de arquivos em ambiente digital precisa ser lida com os limites do artigo 5º da Constituição sobre inviolabilidade das comunicações e sobre o devido processo. A validade da prova assim obtida será discutida caso a caso.
Por que importa
Ações civis contra plataformas produzem, como efeito colateral, um acervo probatório que migra para processos criminais. Entender por qual via esse material foi coletado é condição para discutir a licitude da prova que instrui denúncias por crimes praticados em ambiente digital.
Próximos passos
- Citação da empresa e apresentação de contestação na Justiça Federal de Brasília.
- Eventual decisão sobre tutela de urgência quanto às medidas de moderação e verificação de idade.