ADPF pede ao STF acesso neutro à internet nas 72 horas que antecedem a votação
Partido Verde e CNTE sustentam que o zero rating deixa o eleitor sem franquia limitado a aplicativos escolhidos por operadoras justamente no período crítico
Foto: Rosinei Coutinho/STF, via Agência BrasilResumo
A ação sustenta que as políticas de zero rating bloqueiam o acesso aberto à internet quando o usuário esgota a franquia de dados, liberando apenas aplicativos definidos por acordo comercial, e pede que esse bloqueio não alcance o período crítico da eleição.
Contexto
A ADPF 1.355 foi protocolada em 22 de setembro de 2026 por Partido Verde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e distribuída ao ministro Cristiano Zanin. O pedido cobre a janela de 72 horas anteriores à votação até 24 horas após.
Argumentos
- Autores: o zero rating viola a isonomia de tratamento dos pacotes de dados prevista no Marco Civil.
- Autores: a restrição atinge de forma desigual a população de menor renda no momento decisivo do pleito.
Fundamento
Os autores invocam o artigo 9º do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014, que impõe tratamento isonômico dos pacotes de dados, somado à cidadania, à soberania popular, à liberdade de comunicação e ao voto livre.
Consequência prática
O pedido é escalonado em cinco níveis, do acesso pleno e neutro no período crítico até, na hipótese mínima, a liberação dos domínios oficiais terminados em .jus.br e .gov.br, com padrão técnico para alternativa em velocidade reduzida caso o acesso integral se mostre inviável.
Por que importa
O tema toca a prova e a apuração dos crimes eleitorais praticados por meio digital: se o eleitor sem franquia só alcança plataformas privadas, a checagem em fontes oficiais fica indisponível exatamente quando a desinformação circula mais.
Próximos passos
- Aguardar decisão do relator sobre a medida liminar.
- Acompanhar as manifestações da Anatel e das operadoras.