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Sistema socioeducativo ★★★★★

Adolescentes em medida socioeducativa na Paraíba participam de simulação de votação

A ação do TJPB, do TRE-PB e da Fundac alcança sete unidades e inclui emissão de título eleitoral e rodas de conversa sobre participação política

Agência CNJ de Notícias · TJPB · publicado em 21/08/2026 · atividades em 18 e 19/08/2026 ·edição de 23/08
Adolescentes em medida socioeducativa na Paraíba participam de simulação de votaçãoEdnaldo Araújo, via Agência CNJ de Notícias

Resumo

As atividades começaram em 18 e 19 de agosto na Semiliberdade, no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha, no Centro Educacional do Adolescente e no Centro Educacional do Jovem, e seguirão para as unidades de Lagoa Seca e Sousa até setembro.

Contexto

A iniciativa resulta de acordo de cooperação técnica firmado em 4 de março entre o TJPB, o TRE-PB e a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida. É conduzida por representantes do TRE com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo e do programa Fazendo Justiça, do CNJ em parceria com o Pnud. Além da emissão do título, há rodas de conversa sobre voto consciente e participação política.

Argumentos

  • TRE-PB: a familiarização com a urna e a emissão do título ampliam o exercício da cidadania por esses adolescentes.
  • Fundamento jurídico: ato infracional não gera suspensão de direitos políticos, que exige condenação criminal transitada em julgado.

Fundamento

O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa não perde direitos políticos: a suspensão prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição decorre de condenação criminal transitada em julgado, e ato infracional não é crime, tampouco a medida socioeducativa é pena. O voto é facultativo entre 16 e 18 anos, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição.

Consequência prática

Ampliação do acesso ao alistamento eleitoral de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo paraibano, com cronograma que se estende até setembro.

Por que importa

A confusão entre medida socioeducativa e pena aparece com frequência em pedidos de certidão, em concursos e em processos de adultos que responderam a ato infracional na adolescência. A ação da Paraíba é um lembrete útil de que os regimes são distintos e de que os efeitos secundários da condenação criminal não alcançam o ato infracional.

Próximos passos

  • Extensão do cronograma às unidades de Lagoa Seca e Sousa até setembro.